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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09288 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art. 417, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 417. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. § 1o. A comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração." Em consequência do proposto, transforme-se o § 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o § 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem- se os demais artigos do Capítulo VII. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de que trata é pertinente à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28196 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 7o., as seguintes normas específicas: I - os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em estatuto próprio; II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os cargos em comissão; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único para seus servidores; IV - são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso público. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. V - os cargos em comissão serão exercidos privativamente por servidor ativo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima da entidade da administração indireta. Parágrafo Único - O poder Legislativo e o Poder Judiciário estabelecerão critérios próprios de provimento dos cargos em comissão, de confiança direta dos seus dirigentes". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.