| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere: à proteção que o Es-
tado deve oferecer à família, inclusive àquela constituída
por união estável; ao casamento religioso; à gratuidade do
processo habilitação e celebração do casamento.
No que se refere à dissolução da sociedade conjugal,
optamos pela manutenção, no texto constitucional, da norma
que estabelece os prazos para que se possa consumar o divór-
cio. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde
couber, acrescente-se:
"Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e
obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
Parágrafo único - a comprovação de união
estável é feita mediante declaração escrita
conjunta do casal, independente do tempo de
duração.
Art. É declarada anistia civil para todos os
filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria
própria à legislação ordinária. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27989 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do caput do art. 297 a expressão
"ou por União estável", no Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, contudo,
por redação que torne o dispositivo ainda mais sintético.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33512 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 297
Acrescente-se, após "união estável", o
seguinte:
" e baseada na igualdade do homem e da
mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação:
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável e baseada na
igualdade do homem e da mulher, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsáveis
legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34825 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 297, após a expressão
"união estável", a expressão "do homem e a
mulher". | | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão
"a lei facilitará sua conversão em casamento". | | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento",
incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador
Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que
desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por-
tanto, qualquer constrangimento legal. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Redija-se assim:
"Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável, entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão além de aperfei-
çoar o texto evita a conotação de que o Estado estimula o
concubinato. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. 1o.:
3o. A União estável entre homem e mulher será
protegida, pelo Estado, que garantira condições
para torná-lo família de direito." | | | | Parecer: | No mérito, os objetivos da e-
menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela
emenda no. 141, combinada com a de no. 33. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, o seguinte:
"A família, constituida pelo casamento ou por
união estável, terá a proteção do Estado". | | | | Parecer: | Prejudicada. A nova redação do parágrafo 3o. do art. 1o. aten
de os objetivos da Emenda. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01507 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 13
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I:
Artigo 12
Inciso V
A constituição da família, pelo casamento ou
união estável, baseada na igualdade moral, social
e jurídica entre o homem e a mulher. | | | | Parecer: | A proposta é passível de tratamento no Direito Privado,
sendo dispensável o seu tratamento constitucional.
Pela rejeição. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05593 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Projeto de
Constituição item V, a seguinte alínea:
"X - Terá a proteção do Estado a família
constituída pelo casamento ou por união estável." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09288 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art.
417, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 417. Para efeito de proteção do Estado
e obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
§ 1o. A comprovação de união estável é feita
mediante declaração escrita conjunta do casal,
independente do tempo de duração."
Em consequência do proposto, transforme-se o
§ 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o
§ 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem-
se os demais artigos do Capítulo VII. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de
que trata é pertinente à legislação ordinária. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Anteprojeto "Da família, do Menor e do
Idoso".
Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte
redação:
"Entende-se por instituição, para efeito de
proteção do Estado, a união estável entre o homem
e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente,
como entidade familiar; | | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os
textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de
forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou
separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto
não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma
téria em lei. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Do item V do art. 3o. retire-se a expressão:
"Ou por União Estavel", e acrescente-se
Direitos.
O texto definitivo ficará assim redigido:
V - A Constituição de família, pelo
casamento, baseada na igualdade de direitos entre
o homem e a mulher". | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
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