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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Banco
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21642 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21643 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inlcua-se, onde couber no Título I, os princípios fundamentais, do Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais do Projeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21952 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento ficando vedada a censura ou supressão, total ou parcial, a espetáculos públicos, a programas de telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação cultural ou artística. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo cometido, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos "orientação sexual", ficando, então: III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re- jeição. 
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 Título:  EMENDA:22089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 58. Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e o parente até segundo grau, em linhas direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer autoridade, não po- de ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos e ela subordinados, na administração dire- ta ou indireta, no âmbito dos Poderes Legislativos, Judiciários ou Executivo, na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13: Art. 13 § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a filiação partidária e o domicílio eleitoral. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral. A tendência do direito constitucional moderno é pela re- duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22092 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições transitórias, Título X, onde coubrer: Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas esecíficos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, serão incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias), os procedimentos adequados para nova elaboraão cosntitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarãoas providênciasnecessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22497 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso V, do art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: Irredutibilidade de salário ou vencimento; 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22498 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XXI, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:22499 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XVIII, do art. 7o., do Substitutivo do relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles técnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22500 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XVI, do art. 7o., do Substitutivo do relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Inciso: licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22501 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso VIII, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: o salário de trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22695 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos emergênciais ou de força maior, com remuneraçao em dobro; 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22698 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, título X, do projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo: A redução da jornada de trabalho não importa em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida pelo trabalhador; 
 Parecer:  A Constituição não reduz ou aumenta a duração da jornada. Fixa-a. Desse modo, ainda que a opção tivesse sido de 44 ou 40 horas semanais, nenhuma influência poderia haver sobre a remuneração, cuja irredutibilidade está assegurada no inciso V do artigo 7o. do Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22699 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo - A lei fixará as condições para a reposição da defazagem e atualização dos proventos e pensões concedidos pela previdência social. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22701 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado. 
 Parecer:  A determinação do piso salarial, em cada caso, deve, em nossa opinião ser deixada à negociação coletiva. Empregados e empregadores, em cada ramo de atividade, são as instâncias mais adequadas para a avaliação da complexidade e extensão de cada tarefa. Cabe, sim, à Constituição garantir o salário mí- nimo, piso geral da economia. O estabelecimento dos pisos di- ferenciados por categoria é tarefa das convenções coletivas, cujo reconhecimento é garantido pelo texto do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:22726 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto do Relator, pela seguinte redação: Art. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a aplicação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
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 Título:  EMENDA:22727 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; 
 Parecer:  Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei- vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente- mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento. No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti- vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas- tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor pretende introduzir no texto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22728 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do Projeto do Relator pela seguinte redação: Inciso: duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22729 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim- ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di- reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins- trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega- dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
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