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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (193)
Banco
expandEMEN (193)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (193)
Uf
PR (193)
Nome
PAULO PIMENTEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (189)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 188, V O item V do art. 188 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 188 .................................... V - é compulsório a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invelidez, ou aos setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de exercício efetivo na judicatura ressalvado o direito adquirido pela ordem jurídica anterior até a data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê- nios, a sabedoria de todos os tempos. Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res- tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico- lógica - a atividade dos mais velhos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 381 O artigo 381 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às instituições públicas de ensino. Atendidas estas e havendo disponibilidade, podem, na forma da lei e em casos excepcionais, ser atendidas escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  Tendo em vista a permanente insuficiência de recursos pa- ra o ensino público, a proposta jamais se concretizaria. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item V, Letra "G" A letra "g" do item V do Artigo 17 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. V - ........................................ g - a lei definirá os casos em que a paralização coletiva constituirá crime. 
 Parecer:  Não há necessidade de constar da constituição norma so- bre o caráter geral eventual da paralização coletiva do tra- balho, desde que isso, naturalmente, encerra-se no campo da lei ordinária, para a qual será remetida a regulamentação do uso do direito de greve. Pela rejeição. * 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item II, Letra "F" Suprimam-se do Anteprojeto: a) a letra "f" do item II do Art. 17 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea F do item II do artigo 17 do Projeto. O dispositivo em apreço veda o desconto de contribuições na folha de pagamento dos trabalhadores sem a sua expressa autorização. A Emenda, a nosso ver, é oportuno e merece ser man- tido no texto do substitutivo. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a")) Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII do art. 13 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 IX O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IX - gratificação natalina, na forma da lei. 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01432 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, IV O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: IV - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedada a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso. 
 Parecer:  Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a caracterização dessas necessidades. * 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 100, XII O item XII do art. 100 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins- piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o- pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do texto em exame. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 44 O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de preferência, bacharel em Direito com mais de 10 anos de militância profissional, por deliberação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser reeleito uma vez. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 146 O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 146 - O Legislativo e o Executivo manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequada. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o. Suprima-se do Anteprojeto: O § 2o. do Artigo 154 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emenda: Artigo 16 O Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do Art. 14, não exclui a do direito comum. 
 Parecer:  Não cremos se deva excluir da responsabilidade do empre- gador a imputação do dolo na ocorrência do acidente do traba- lho. As estatísticas do Ministério do Trabalho tem revelado que grande parte dos acidentes não houve, apenas, a desídia, a inperícia ou a imprevisão, mas, omissão consciente das me- didas obrigatórias de segurança. * 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva. 
 Parecer:  Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas, concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra- balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há, infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi- nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 13, VII Suprima-se do anteprojeto: a) o item VII do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z" Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto, a seguinte letra: Art. 12 .................................... XV - ........................................ z) O objetivo da ação jurídica será uma prestação do Poder Público se o agravo consistir em omissão; se o dano decorrer de conduta comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for consequência da falta de lei que regulamenta o dispositivo constitucional, o Poder Judiciário decidirá aplicando os princípios gerais do Direito e a analogia. 
 Parecer:  A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti- go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do cidadão, com responsabilidade do Pode Público. A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária. Pela rejeição, portanto. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, I O item I do art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - Garantia do direito ao emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01445 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emenda: Art. 13, I, "a", "b", "c", "d" Suprimam-se do anteprojeto: a) a letra "a" do item I do art. 13 b) a letra "b" do item I do art. 13 c) a letra "c" do item I do art. 13 d) a letra "d" do item I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "y" Inclua-se no art. 12, item XV, do anteprojeto a seguinte letra: Art. 12 .................................... XV .......................................... y) Quando ação ou omissão estatal implicar agravo ou impedimento à fruição de um bem jurídico, interesse ou direito abstratamente previstos em regra constitucional, caberá ação judicial para fazê-lo valer, ainda que o dispositivo que o contemple dependa de regulamentação. Consideram-se legítimados para proporem a ação aqueles que, pessoalmente desfrutariam do bem jurídico e as entidades de classe. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XV do art. 12, que garante ação judicial contra o Estado, no caso de ação ou omissão deste que implique a fruição de direito ou de um bem jurídico. A matéria, pelas suas conotações, que exigem explicita- ção mais ampla, parece própria da legislação ordinária. Pela rejeição, portanto. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado : ART. 12, I."h" A letra "h" do item I do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... h) É dever do Estado amparar e assistir aqueles que se encontram em situação de absoluta pobreza. 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta- pa posterior do processo legislativo. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII. O ítem XVII do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, na forma que a lei regulamentar. 
 Parecer:  Propõe o autor o acréscimo ao inciso XVII do artigo 13, que dispõe sobre o serviço extraordinário, a previsão de re- gulamentação posterior em lei. Parece-nos evidente que todo dispositivo constitucional é possível de regulamentação em lei. Por conseguinte, consi- deramos desnecessário o acréscimo proposto. * 
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