ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 188, V
O item V do art. 188 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
V - é compulsório a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invelidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura ressalvado o direito adquirido pela
ordem jurídica anterior até a data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou
do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem
mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um
sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê-
nios, a sabedoria de todos os tempos.
Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res-
tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico-
lógica - a atividade dos mais velhos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381
O artigo 381 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às instituições públicas de ensino.
Atendidas estas e havendo disponibilidade, podem,
na forma da lei e em casos excepcionais, ser
atendidas escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | Tendo em vista a permanente insuficiência de recursos pa-
ra o ensino público, a proposta jamais se concretizaria.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item V, Letra "G"
A letra "g" do item V do Artigo 17 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
g - a lei definirá os casos em que a
paralização coletiva constituirá crime. | | | Parecer: | Não há necessidade de constar da constituição norma so-
bre o caráter geral eventual da paralização coletiva do tra-
balho, desde que isso, naturalmente, encerra-se no campo da
lei ordinária, para a qual será remetida a regulamentação do
uso do direito de greve.
Pela rejeição.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Item II, Letra
"F"
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a letra "f" do item II do Art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea F do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo em apreço veda o desconto de contribuições
na folha de pagamento dos trabalhadores sem a sua expressa
autorização.
A Emenda, a nosso ver, é oportuno e merece ser man-
tido no texto do substitutivo.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XII, "a"))
Suprimam-se do anteprojeto a letra "a" do item XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 IX
O item IX do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IX - gratificação natalina, na forma da lei. | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, IV
O item IV do art. 13 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
IV - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, vedada a sua utilização como fator de
indexação ou vinculação, em qualquer caso. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XII
O item XII do art. 100 | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o inciso XII do artigo 100 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram o Nobre Parlamentar, suas conclusões conflitam com a o-
pinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores de elaboração do texto em exame.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 44
O Artigo 44 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito
dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos e de reputação ilibada, de
preferência, bacharel em Direito com mais de 10
anos de militância profissional, por deliberação
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. O mandato será de dois anos e poderá ser
reeleito uma vez. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 146
O art. 146 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - O Legislativo e o Executivo
manterão de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 154, Parágrafo 2o.
Suprima-se do Anteprojeto:
O § 2o. do Artigo 154 | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda: Artigo 16
O Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 16 - A indenização acidentária, devida
nos casos a que se refere o inciso XXX do Art.
14, não exclui a do direito comum. | | | Parecer: | Não cremos se deva excluir da responsabilidade do empre-
gador a imputação do dolo na ocorrência do acidente do traba-
lho. As estatísticas do Ministério do Trabalho tem revelado
que grande parte dos acidentes não houve, apenas, a desídia,
a inperícia ou a imprevisão, mas, omissão consciente das me-
didas obrigatórias de segurança.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXI
O item XXI do Artigo 13 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, VII
Suprima-se do anteprojeto:
a) o item VII do art. 13 | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Inclua-se no Art. 12, item XV do anteprojeto,
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
z) O objetivo da ação jurídica será uma
prestação do Poder Público se o agravo consistir
em omissão; se o dano decorrer de conduta
comissiva do Estado, o objetivo será a anulação do
ato ou dos atos. Se a omissão lesiva for
consequência da falta de lei que regulamenta o
dispositivo constitucional, o Poder Judiciário
decidirá aplicando os princípios gerais do Direito
e a analogia. | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, acrescenta alínea ao item XV do arti-
go 12 do Projeto, disciplinando ou estabelecendo diretivas
para a ação contra o Estado, no caso de lesão a direito do
cidadão, com responsabilidade do Pode Público.
A matéria, parece-nos, é típica da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, I
O item I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - Garantia do direito ao emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda: Art. 13, I, "a", "b", "c", "d"
Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "a" do item I do art. 13
b) a letra "b" do item I do art. 13
c) a letra "c" do item I do art. 13
d) a letra "d" do item I do art. 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "y"
Inclua-se no art. 12, item XV, do anteprojeto
a seguinte letra:
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
y) Quando ação ou omissão estatal implicar
agravo ou impedimento à fruição de um bem
jurídico, interesse ou direito abstratamente
previstos em regra constitucional, caberá ação
judicial para fazê-lo valer, ainda que o
dispositivo que o contemple dependa de
regulamentação. Consideram-se legítimados para
proporem a ação aqueles que, pessoalmente
desfrutariam do bem jurídico e as entidades de
classe. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XV do art.
12, que garante ação judicial contra o Estado, no caso de
ação ou omissão deste que implique a fruição de direito ou
de um bem jurídico.
A matéria, pelas suas conotações, que exigem explicita-
ção mais ampla, parece própria da legislação ordinária.
Pela rejeição, portanto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado : ART. 12, I."h"
A letra "h" do item I do art. 12 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
h) É dever do Estado amparar e assistir
aqueles que se encontram em situação de absoluta
pobreza. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se alterar a redação da
alínea "h" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo em questão trata, no nosso entendimento, de
matéria que deve ser objeto de cuidadosa consideração em eta-
pa posterior do processo legislativo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII.
O ítem XVII do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência ou de força maior, na
forma que a lei regulamentar. | | | Parecer: | Propõe o autor o acréscimo ao inciso XVII do artigo 13,
que dispõe sobre o serviço extraordinário, a previsão de re-
gulamentação posterior em lei.
Parece-nos evidente que todo dispositivo constitucional
é possível de regulamentação em lei. Por conseguinte, consi-
deramos desnecessário o acréscimo proposto.
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