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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (7)
PFL (3)
PMDB (3)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do artigo 3o., do anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habilitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e notas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0003-9 É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que parte considerável da população já se acha engajada no mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino superior, da mais alta valia, merece, pela tradição constitucional brasileira, ser considerada quando da elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão VIII-A, a seguinte redação: Art. 11. A União aplicará, anualmente não menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, das respectivas receitas resultantes da arrecadação de impostos, inclusive as provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0004-7 A vinculação de recursos, do maior interesse da educação, concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém, que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências, sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  "Inclua-se no inciso II do art. 25 do anteprojeto a expressão "de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0042-0 O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal, desnecessário. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. São livres a circulação e divulgação de obras culturais", supriminindo-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0043-8 A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade de circulação e divulgação das obras culturais, que só se realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948. Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e consagração da liberdade e do direito. Muitas das constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México, venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as programações das empresas de telecomunicação. Por conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Estado promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos à criação e produção cultural e artística, apoiando iniciativas que estimulem a criação cultural e artística em suas múltiplas formas e expressões." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0044-6 O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8 e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0045-4 Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo em vista os seus relevantes serviços à educação nacional. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, a partir de listas de candidatos apresentadas pelas entidades representativas de professores, estudantes, funcionários e comunitárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0046-* Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que a representatividade popular e das entidades educacionais acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de listas previamente elaboradas pelas instituições em causa. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA "Substitua-se a expressão "de comunicação" constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto pela expressão "de opinião". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0048-9 Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III, doanteprojeto. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. "art. 1o. A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único. A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio e todas as formas de racismo, discriminção e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento nacional, da convivência com todos os povos, da afirmação das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0049-7 Os princípios declarados, de alta relevância para a educação nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts. lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Parágrafo único. Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, vinculado ao Ministério da Cultura, composto por representantes de vários segmentos da sociedade de civil, para classificar os espetáculos de diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0125-6 Acolhendo parcialmente a Emenda 43-8, o parágrafo único do Artigo 23 é reapresentada à Subcomissão com redação aperfeiçoada. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.