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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (87)
Uf
PA (87)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (81)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09692 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 158, II. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 158 do projeto de Constituição: Art. 158. .................................. II - elaborar os planos de governo e a proposta de orçamento; 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09693 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 158, VII. Suprima-se o inciso VII do artigo 158 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição já examinada em fases anteriores. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09695 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 158, XXVII. Suprima-se o inciso XXVII do artigo 158 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição já examinado em fases anteriores. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09696 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 162, § 1o., V. Suprima-se o inciso V do § 1o. do artigo 162 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases preliminares. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09697 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 162, IV. Suprima-se o inciso IV do artigo 162 do projeto de Constituição, reordenando-se os demais. 
 Parecer:  A presente emenda, não obstante a preocupação do nobre Constituinte em aprimorar o texto ora em exame, conflita com a sistemática geral adotada pelos Constituinte que elaboram o Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09699 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art 163, § 2o. Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro e do § 2o. do artigo 163 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09700 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: art. 163, II. Suprima-se o inciso II do artigo 163 do projeto de Constituição, reordenando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no- bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09704 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I -----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro" da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto de Constituição". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09706 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO -Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto de Constituição, reordenado-se os demais. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09707 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 -----Suprima-se a expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe suprimir parte do art.236. Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte ração, visto que não está definida a forma de governo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09708 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444 -----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni- co do Projeto de Constituição, reordenando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09709 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445 -----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- diemento predominante na Comissão de Sistematização. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09710 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 444 Dê-se ao artigo 444 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, a Comissão Especial de Estudos para a Implantação do Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de Deputados e Senadores, para num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à adoção do Parlamentarismo no Brasil. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13155 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo único, do Projeto de Constituição. Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 203, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - após a expressão: "... de assistência social, a expressão: "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 203 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22251 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art. 209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte expressão: Art. 209 .................................... V - ... exploração de minérios e de madeiras, inclusive para exportação. 
 Parecer:  A emenda sob exame defende a instituição, na competência dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma- deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi- ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá- ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com- pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis- trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida- des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in- dustrializarem. Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de- pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on- de só ficam escavações e poluições. O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma- deiras no ICMS. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
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