ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do
Art. F a palavra "metalurgia". | | | Parecer: | A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo
fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for-
mar o convencimento para sua acolhida.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo Único. Lei complementar disporá
sobre a delegação para os Estados legislarem sobre
pesquisa e exploração de minerais não
estratégicos, aproveitamento e exploração de
energia hidráulica de potência reduzida." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0016-9
A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os
fins que menciona.
A figura da delegação legislativa da União para os Estados
foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de
37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais
Constituições brasileiras a previu.
Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação,
porque a União centralizou ao máximo as competências.
No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de
modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na
emenda.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do Art. F a
expressão "vedada sua exportação por empresa
privada" | | | Parecer: | A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada".
A argumentação do autor ressalta que a proibição do
Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de
atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade
é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais
alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das
alegações constantes do Relatório que acompanhou o
Anteprojeto.
Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o
Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como
acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F:
"Art. F Compete à União Federal
............................................
XVI - Celebrar convênios e acordos com os
Estados para execução de leis e serviços
federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0019-3
Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União,
para execução de leis e serviços federais, se faça,
explicitamente, com os Estados.
A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto
(inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita,
porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de
com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios,
etc.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título "Da Organização do
Estado" - Artigo C o seguinte:
"Art. C - Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - ........................................
é A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio,
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0025-8
Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado)
para determinar, como princípio constitucional programático,
a obrigação de a União promover, prioritariamente, o
aproveitamento econômico no caso que mencionamos.
A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e
aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica.
Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de
natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização
do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista
técnico.
Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições
do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte
inciso:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - ........................................
..................................................
.....- Aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por
planos regionais e setoriais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o.,
IV) | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso:
"V - instituir impostos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a coperativa, ou entre
cooperativas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituem o social". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art 11 (Disposição
Transitória), a expressão "Produto Interno Bruto"
por "Receita Tributária". | | | Parecer: | Rejeitada, pois é contra a intenção do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 5o. a
expressão "soberania nacional" por "saúde coletiva
e individual". | | | Parecer: | Rejeitada por conflitar com o espírito do dispositi
vo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde pública são
obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização,
execução e controle." | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a
palavra "públicos", ficando assim a nova redação:
"Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com os seguintes príncipios: | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Poder Público assegura às
instituições de ensino superior os recursos
financeiros necessários a seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0025-0
Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição
caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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