ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12153 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 270, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
ítem VI, com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquido ou gasosos e de energia,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."
Altere-se, em consequência, a redação do §
7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovado por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exploração."
Suprima-se, em consequência, do § 8o, do
mesmo artigo 272, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Altere-se, também em consequência o item II,
do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a
seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados."
Substitua-se, em consequência, no item V, do
§ 12, do mesmo artigo 272, a expressão final
"mencionados na alínea "a" do item II, do § 11
deste artigo".
Acrescente-se, em consequência, ao artigo
277, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Acrescente-se, em consequência, ao mesmo
artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios."
Altere-se em consequência, item I, do artigo
292, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 292 ..................................
I - Vincular receita de natureza tributária a
órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos
mencionados no item VI, do artigo 270, e a
repartição do produto da arrecadação destes e dos
demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé
trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in-
formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis,
lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im
posto de competência estadual sobre as operações relativas à
circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu-
mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo
do tributo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12154 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
...
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
SUPRESSÃO
Dispositivo a ser suprimido: art. 66, § 1o,
inciso VI. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi-
nal. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12155 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Caso sejam aprovadas as emendas de Nos.
1P10157-3 e 1P10173-5 o inciso XXIV do art. 54
passa a ter a seguinte redação:
"XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza sendo que, sob
regime de concessão ou permissão, as atividades
que utilizam radioisótopos para a pesquisa e usos
medicinais, agrícolas, industriais e fins
análogos." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12157 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 57 - Compete aos Estados:
V - explorar, nas áreas metropolitanas,
diretamente ou mediante concessão, os serviços
públicos de gás combustível canalizado.
Supressão: Dispositivo a ser suprimido:
artigo 57, inciso V. | | | Parecer: | Pela rejeição. A outorga foi feita ao Estado por ter
esse serviço público caráter regional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12159 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (da Comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54 - Compete à União:
...
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
...
"Art. 252 ...
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | Parecer: | A emenda ao artigo 252, que diz respeito à Polícia Rodo
viária Federal, como item VI do art. 252, fica suprimido por
este substitutivo. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14539 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 272
O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
IV - ........................................
§ 7o. ......................................
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e nuclear." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse-
rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo
as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas
ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II).
Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me-
nos a União interferir melhor será para resguardar a autono-
mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na
verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota
nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento
deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da
emenda.
Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta-
duais parecem conflitantes com a proibição constitucional
para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri-
butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des-
tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi-
cional proibição).
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14540 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de
no. VI, atribuindo à União Federal competência
para instituir impostos sobre:
"VI - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica de qualquer origem." | | | Parecer: | Esta emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre energia elétrica.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14541 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Artigo 413 passa a ter a redação seguinte:
Art. 413 - A conservação e recuperação do
Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, conforme o estabelecido em lei
ordinária. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14542 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21374 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 207, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VI, com a seguinte redação:
"art. 207.....................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída e incidência de
outro tributo sobre elas".
Altera-se, em consequencia, a relação do §
5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exportação."
Suprima-se, em consequência, do § 6o., do
mesmo artigo 209, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Suprima-se, também, em consequencia a alínea
"b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209.
Acrescente-se, em consequencia, ao artigo
213, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo
artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o
item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21534 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21558 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa:
O art. 147 do substitutivo terá dois
parágrafos, com a redação seguinte:
"§ 1o.- Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre juristas;
II - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria de seus membros.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21559 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça
e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do
substitutivo, que passa a ter a seguinte redação:
"...a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o
novo Substitutivo do Relator. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21560 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a
redação abaixo, renumerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul-
gamento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21561 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa:
Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do
art. 93 do Substitutivo a expressão "e
judiciário", ficando o dispositivo assim redigido:
"b) organização administrativa, matérias
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;".
Altere-se a redação da letra d, inciso II do
art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) lei que disponha sôbre a organização e a
divisão judiciárias". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
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