ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B'
Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa-
vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as
quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aplicadas as regras
do art. 79, no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores', constante no art. 30,
item II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios de maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14
do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro
Turno. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 31, § 7o. - Das Disposições Transitórias
Suprimir a expressão final:
"independentemente do prazo previsto no art.
113, II, da Constituição." | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
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