ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as palavras "Distrito
Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra
"Município". | | | Parecer: | A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto
do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume
nto de que se trata de inovação tendente a integrar também
as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora
da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as
partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua
autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto
constitucional", de eventual discriminação dos
Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida,
ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma
descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma
questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros
são partes da União e os municípios são partes do Estado.
Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e
o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma
incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é
parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio
conjunto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso III, art.
3o. a parte final "com a única exceção dos
relativos à gestação, ao parto e ao aleitamento." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentatórios ao uso social da propriedade,
direitos subjetivos individuais, passíveis de
exercício pessoal para garantí-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade os atos dos quais resultem o
desalojamento de posseiros de terrenos abandonados
ou destinados à especulação imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo II - Dos
Direitos Coletivos):
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do
Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais" e as remissões a ele feitas. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Altera o prazo da concessão de anistia.
Artigo único. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a
promulgação desta Constituição, foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da
Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos
acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi-
camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. | |
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