Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
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(1920)
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(1217)
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(308)
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(3697)
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TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02439 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 333, § 2o. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da proposição é específico, sendo, por-
tanto, a redação constante no Anteprojeto aquela que mantém a
fidelidade quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02440 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 333o., § 1o. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da proposição é específico, sendo, por-
tanto, a redação constante no Anteprojeto aquela que mantém a
fidelidade quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02441 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, inciso IV
Acrescentar alínea ao inciso com a seguinte
redação; revogando-se, em consequência, o art.
253, § 1o.:
"f) aos convocados a prestar serviço ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02444 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, inciso II,
alínea "f"
Acrescentar, após a expressão "convicção
política ou filosóficas", a expressão "militância
sindical, doença". | | | Parecer: | Visa a emenda a acrescentar ao rol de razões pelas quais nin-
guém será prejudicado ou privilegiado, constante da alínea f
do inciso III do art. 13 do Anteprojeto, militância sindical
e doença.
A enumeração contida no referido artigo não pretende esgotar
o universo das possíveis razões de discriminação mas, expli-
citar algumas das mais relevantes. Todas as demais, que sem
dúvida atingem parcela mais ou menos significativas da popu-
lação brasileira, inclusive, a nosso ver, militância sindical
e doença, acham-se abrangidas pela expressão final da alínea:
"...ou qualquer outra condição social ou individual".
Pela rejeição da emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02446 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Disposições
Transitórias (art. 437 a 501).)
As disposições transitórias deverão ser
destacadas do corpo da Constituição e figurar como
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Nesta fase, devemos ser fiel ao que foi decidido nas Comis-
sões Temáticas, podendo ser a idéia da instituição de um "Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias" reestudada na
próxima etapa.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02448 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o art. 1o. pela redação data pelo
art. 1o. da Comissão I:
"Art. 1o. O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanada num povo
independente que visa a construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade." | | | Parecer: | A emenda visa a substituir o art. 1o. do Anteprojeto pelo
art. 1o. do Anteprojeto da Comissão I.
Entendemos, contudo, que o texto proposto melhor figuraria
num preâmbulo do que no corpo da Constituição.
A redação do Anteprojeto da Comissão II, neste assunto, pare-
ceu-nos mais objetiva.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02450 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Revogue-se o art. 325 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02453 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Título V a seguinte redação: "Do
Legislativo", e transforme-se as sessões do
Capítulo I do Título V em capítulos.
O Capítulo II passa a ser Título VI e suas
seções a capítulos.
O Capítulo IV passa a ser título e suas
seções a capítulos. | | | Parecer: | A retirada da expressão mencionada demandaria a reorganização
técnica da estrutura da Constituição, ainda que parcialmen-
te, o que não proposto na Emenda.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02454 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dêse ao Título VIII a seguinte redação:
"VIII - Dos Princípios da Política Econômica
e Financeira", e ao Capítulo I o seguinte Título:
"Dos PrincípiosGerais da Atividade Econômica". | | | Parecer: | A escolha da denominação "Ordem Econômica" respeita tradição
constitucional sedimentada.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02456 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d", inciso XIII
do art. 13.
- Suprima-se a expressão final da alínea "d"
do inciso XIII do art. 13, a expressão final "em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02459 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Genéricos
- Substituir no texto do Anteprojeto a
palavra União por República. Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | Embora proceda a argumentação do proponente, entendemos que
a designação tradicional deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02463 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
- Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo II,
o artigo 3o. "caput" da Comissão VII.
"Art. 3o. - Todo trabalhador rural terá
direito assegurado à propriedade na forma
individual, cooperativa, condominal, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02464 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XIII
Suprimir a alínea "c" | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02469 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419 - O Congresso Nacional
estabelecerá normas para a convocação das forças
armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | A supressão pretendida altera, de fato, o conteúdo espe-
cífico do capítulo.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda Modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 1427.
Quer ver o Distrito Federal como unidade federada, tal qual
a Comissão I.
Em pareceres anteriores justificamos o nosso ponto de vista.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02537 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda ao art. 13, IV, "e"", n. 3.
Suprima-se o n. "3"". | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o item 3 da alínea "e" inciso IV do
Art. 13, que no entender do autor é matéria já disciplinada
no item 1 da mesma alínea.
Entendemos improcedente a justificação, uma vez que a compati
bilização proposta suscitaria dúvidas quanto ao "caráter de
censura".
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | Parecer: | Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso,
as disposições do caput são imperativas no sentido de que se
dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 311, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 311 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | Parecer: | A proposta de alteração de redação do Art. 311 altera
substancialmente o conteúdo da matéria definida e aprovada no
âmbito da Comissão Temática, particularmente pela supressão
da incumbência do Estado em prover, direta ou indiretamente,
a prestação de serviços públicos; pela eliminação da necessi-
dade de concorrência pública quando de sua concessão ou per-
missão a terceiros, e pela modificação dos princípios gerais
orientadores da lei disciplinadora prevista.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A explicitação da faixa etária, sugerida pela Emenda, é
inadequada dentro dos limites estabelecidos no corpo do arti-
go 379.
Somos, assim, pela rejeição. | |
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