Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que participe
o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
interesse social, | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se
acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a
expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao interesse social".
O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de
anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta
da anteriormente dada pela Subcomissão.
Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por
via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros
os direitos que consagra.
Daí a emenda ficar prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a frase in fine doinciso V do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão
de direito==" pela seguinte:
qualquer lesão a direito individual ou interesses
coletivos== | | | Parecer: | De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe
propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática
no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos
coordenados dos direitos afins que envolve.
Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido,
da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram,
sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e
exaustivo desses direitos.
A emenda, assim, fica prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
renumerando, se necessário:
Art. - Fica assegurado a todo e qualquer
cidadão o direito de representação por ação ou
omissão dos poderes públicos.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos
públicos serão civilmente responsabilidados pelas
ações e omissões praticadas no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam
Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a
qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes
públicos.
A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente
no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda
portanto prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a frase "...com as restrições
previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais por:
ou títulos da dívida pública, na forma que a lei
determinar== | | | Parecer: | propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê
nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim
de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública,
na forma que a lei determinar".
O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao
direito de propriedade em seus diversos aspectos,
embora a regulamentação das formas de desapropriação e de
ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática.
A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário:
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição
consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na
Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder
Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte
não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave
lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A
finalidade da proposição está plenamente alcançada pela
redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado
"reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de
todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não
custe a infelicidade de ninguém".
Conclusão: Prejudicada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "b", inciso XIX, art.
3o. a seguinte frase:
individual ou interesse coletivos; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - É assegurado aos brasileiros o direito
de propor ação anulatória dos atos do Poder
Público que importem em violação do princípio
constitucional que assegura a expansão das
oportunidades de emprego. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos
Direitos Individuais):
Art. - Qualquer cidadão é parte legítima para
propor ação preventiva ou anulatória de atos
lesivos ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao interesse
social. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
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