ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, suprimir:
(i) o § 1o. do art. 2o;
(ii) o art. 3o, caput e §§ 1o. e 2o;
(iii) o art. 4o; e
(iv) o art. 7o. | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria contida nos artigos que seriam suprimidos também di
zem respeito à área de ciência e tecnologia. No caso de even-
tual duplicação, a Comissão de Sistematização definirá a maté
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 20 da Seção I
- Da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após a expressão Tecnologia e
Cultura o seguinte:
"...desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso da sociedade nacional aos avanços
tecnológicos. A lei definirá os produtos e as
condições que regularão a sua reserva de mercado." | | | Parecer: | Prejudicada.
Cabe à lei ordinária a definição da matéria objeto da preocu-
pação do Autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo:
"É garantido pensão aos dependentes do
segurado da previdência social e ao cônjuge
sobrevivente." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da proposta. Julgamos desnecessário,
porém, incluir tal cláusula, em face do novo conceito de re-
lação-mulher na sociedade conjugal (ver artigo 2o.). | |
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