ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à
populações diretamente envolvidas para decidir
sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da
respectiva capital.
Parágrafo único. Serão consultados todos os
eleitores regularmente inscritos à época, que se
manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não
a formação do novo Estado e indicarão a cidade que
poderá sedira a respectiva capital, residentes nos
seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino,
todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água
Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo,
Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos,
Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte
redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, renumerando
para - 5o. e - 6o.:
"§ 3o. Lei Complementar disciplinará a
criação de Estados e Territórios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se a seguinte redação ao
art. 10.
Art. 10. - ..................................
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósitos ou emergentes, não
compreendidas no art. 7o.
II - as ilhas fluviais e lacustres não
compreendidas no art. 7o.;
III - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas, não compreendidas dentre as da
União;
Parágrafo Único - São indispensáveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos
Estados, por ações discriminatórias, necessárias à
proteção dos ecossistemas naturais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitana e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregião caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Organização do Estado.
Dê-se a seguinte redação do Item IX do art.
8o.:
IX - Planejar e promover o desenvolvimento
nacional, em articulação com os Estados e
Municípios, visando a eliminação das disparidades
economicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metroplitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Organização do Estado.
Acresça-se ao Art. 19o. o seguinte paragrafo:
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região em sua composição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Organização do Estado.
Incluir entre as competencias legislativas da
União (art. 8o, item XIX) novas alineas, com a
seguinte redação:
- Floresta, fauna, flora e Conservação da
Natureza;
- Responsabilidade por danos ao meio-
ambiente; | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa e proteção da saúde, produção e consumo,
tráfego e trânsito, organização, efetivo e
instrução de guarda municipal, e organização de
juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei
Federal que ditará normas gerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transporte e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Proponho a adição da seguinte alínea ao
inciso XIX, do artigo 8o, do Anteprojeto:
"*) normas gerais sobre orçamento, despesa e
gestão patrimonial de natureza pública; de direito
financeiro, e de seguro e previdência social;" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
da Organização do Estado-II
Dê-se ao art. 8o, ítem X, a seguinte redação:
X - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização do estado-II
Dê-se ao art. 8o, ítem XIX, letra "h", a
seguinte redação:
h) trânsito e tráfego, nacionais,
interestaduais e rodovias e ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. - Ficam criados os seguintes Estados:
I - Tocantins, com o desmembramento de área
do Estado de Goiás;
II - Santa Cruz, com o desmembramento de área
do Estado da Bahia;
III - Triângulo, com o desmembramento de área
do Estado de Minas Gerais;
IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de
área do Estado do Maranhão.
V - Juruá, com desmembramento do Estado do
Amazonas;
VI - Tapajós, com o desmembramento de área do
Estado do Pará.
VII - Iguaçu, com o desmembramento de área
dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
§ 1o. - A superfície territorial dos novos
Estados compreenderá os municípios descritos no
anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na
proposta oferecida na Comissão da Organização do
Estado.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados confirmarão, por maioria
absoluta dos seus membros, a criação das novas
unidades federadas.
§ 3o. - Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da
decisão da Assembléia Legislativa, para decidir,
em final instância, sobre a criação ou não dos
novos Estados.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá e
Roraima são elevados à condição de Estados-membros
da Federação, mantidas as suas atuais
denominações.
Art. - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 29 passa vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 29.o. Fica criado o Estado de
Tocantins, por desmembramento do Estado de Goiás,
compreendendo o território dos seguintes
municípios: Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colmeías, Conceção do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goantins, Guarí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paráiso do Norte, Paranã,
Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
Parágrafo único. Aplicam-se à criação do
Estado de Tocantins, no que couberem, as normas
aplicadas na criação do Estado do Mato Grosso do
Sul.""
Ficam renumerados os artigos 29 e seguintes.
O "Caput"" do art. 29 com a nova numeração
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados de
Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do
Juruá e do Tapajós, bem assim a do
restabelecimento do Estado da Guanabara e as de
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá
em Estados e outras pertinentes que lhe sejam
apresentadas até dez dias após sua instalação."" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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