Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, em continuação, e como parte
final do texto do artigo 24 do projeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes,
depois da expressão" ... de filmes
cinematográficos e video-cassetes." O que se
segue:
O Esporte é fenômeno social, político
econômico e cultural, que integrado com a
Educação, com a Saúde, com a Ciência, com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social. | | | Parecer: | A proposta encontra-se espraiada ao longo dos artigos rferen-
tes, particularmente, à Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Família.
Acolhida, em parte, no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Adivita
Acrescente-se, como item XII do parágrafo
único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
XII - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida no Art. 21 e 22 do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item X do parágrafo único
do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
X - O Estado se empenhará no retorno e
aproveitamento no país de cientistas nacionais
emigrados por motivos político-ideológicos, e
cooperará na importação de elementos estrangeiros
que contribuam para o nosso desenvolvimento
técnico, científico e artístico; | | | Parecer: | O Substitutivo
contempla em parte, e a nível constitucional, as propostas
do Constituinte. Acolhida parcialmente a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item XI do parágrafo
único do artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
XI - Gozará de isenção de direitos aduaneiros
e outros tributos a importação de livros
científicos, obras de arte e outros bens culturais
não destinados à comercialização, e estes terão a
proteção do Estado; | | | Parecer: | Concedemos imunidade tributária e cambial ao papel destinado
à impressão de livros, jornais e revistas, o que em parte, e
indiretamente, contempla a proposta.Acolhida parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Depois da expressão "dependerá de prévia
consulta ao Congresso Nacional, o artigo 9o. do
projeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e
da Comunicação terá o seguinte aditivo:
9o. - ... dependerá de prévia consulta ao
Congresso Nacional, após plebiscito da população
da região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Julgamos que o Congresso já representará o interesse da popu-
lação do local (art. 10 do Substitutivo). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, na parte final do artigo 9o.
do projeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, depois da expressão "dependerá
de prévia consulta ao Congresso Nacional",o que se
segue:
Artigo 9o. - ... dependerá de prévia consulta
ao Congresso Nacional, e á população local,
através de plebiscito.
--------------------------------------------------
- | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em parte. Julgamos que o Congresso representará o
interesse da população do local. (art. 10 do Substitutivo) | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se, como § 5o. do art. 7o. do
substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 5o. - A união se obriga a assistir, técnica
e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 4o. do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 4o. - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensoriais, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizadas;
c) Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e pós-graduação;
d) Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
I - Convênios estabeleceráo a ação conjunta
bi-lateral e tri-lateral entre as unidades
federadas;
II - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
III - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
IV - É assegurado o livre exercício da
profissão aos técnicos de 2o. grau. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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