ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Sucomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte:
"§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do
Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no
anteprojeto do texto constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da portulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados."
"Art. - A lei organizará a Defesonria Pública
da União aos Juízos e Tribunais Federais."
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada."
Parágrafo único - Os membros da defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos== após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por setença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fudamento em convivência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Seção II, art. 10.
Propõe uma nova redação no ítem X do
anteprojeto apresentado na Subcomissão:
X - Poderá propor reconsideração, parcial ou
totalmente, dos projetos de lei apresentados pelo
Congresso Nacional.
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Seção I
Disposições Gerais
Art. É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais um ano. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 37 e 38 do
anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 37 e 38 a seguinte redação:
"Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuíções definidas em lei
I - exerce a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos servidores realizados no
Ministério
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em plenários ou nas
comissões, quando convocado
Art. 38 - O Ministro de Estado, no setor que
lhe é confiado, a plena responsabilidade dos seus
atos e decisões e responde perante o Congresso
Nacional e o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...== os membros do Conselho Monetário
Nacional==... e os diretores do Banco Central do
Brasil==" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo
II, do Ministério Público
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva
lei orgânica, dispor sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriedade por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19, da Seção III,
do Capítulodo Poder Judiciário
Altera-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19- O Tribunal Federal compõe-se de
vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze
dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público do
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiêndia pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República:
I - nomear, dentre os membros do Congresso
Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os demais membros do Ministério, e demití-
los quando a Câmara dos Deputados lhes negar
confiança mediante voto de censura==
II - presidir as reuniões do Ministério,
quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro-
Ministro lhe solicitar.
III - dissolver a Câmara dos Deputados,
havendo noção de desconfiança aprovada==
IV - convocar o referendum==
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis==
VI - vetar projetos de lei==
VII - prover os cargos públicos federais==
VIII - representar a União perante os Estados
estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados
extraordinários, sob proposta do Governo e
aprovação do Senado, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros==
IX - ratificar tratados, convenções e atos
internacionais, depois de devidamente aprovados==
X - declarar a guerra, em caso de agressão
efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional==
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território do País ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente==
XII - decretar a mobilização nacional, total
ou parcial, sob proposta do Governo==
XIII - conceder induito e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídas em lei==
XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro==
XV - outorgar condecorações ou outras
distinções honoríficas na forma da lei==
XVI - remeter mensagem ao Congresso, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República é eleito por
sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos
brasileiros.
Art. - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo ou
qualquer outro cargo público, oficial ou
profissional.
Art. - O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, vedada a reeleição para o
quinquênio subsequente.
Parágrafo único - O Presidente da República
será eleito simultaneamente, em todo o País, cento
e oitenta dias antes do término do mandato
presidencial.
Art. - Será eleito Presidente da República o
mandato que obtiver maioria absoluta de votos no
primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos
obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo
escrutínio dentro de trinta dias após a primeira
votação, para o qual apenas poderão concorrer os
dois candidatos mais votados. Neste escrutínio
final será eleito aquele que obtvier a maioria dos
votos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Chefe do Governo, em casos de
necessidade e de urgência, pode expedir decretos
provisórios de urgência tendo força de lei, que
deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, e se estes não estiveram
reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco
dias. Os decretos de urgência perderão sua
eficácia desde a sua data de origem se não forem
aprovados e convertidos em lei pelo Congresso
dentro de sessenta dias após a sua publicação.
Parágrafo único - Qualquer das Casas do
Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a
vigência e a eficácia do decreto de urgência, até
a publicação da lei que o alterar ou até a
rejeição total ou parcial da proposta. O decreto
de urgência com força de lei sendo rejeitado, não
poderá ser renovado no decurso da mesma sessão
legislativa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Vide Legislativo | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à
Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o
programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o
seu departamento sob sua responsabilidade pessoal
e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete
adotará um regimento para o disciplinamento dos
trabalhos.
Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a
fim de discutir o programa de Governo, não podendo
os debates execeder de cinco dias, expressando a
sua confiança no Governo pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros. A recusa da confiança
implicará na demissão de todos os membros do
Conselho de Ministros.
Art. - O Governo responde solidariamente
perante a Câmara dos Deputados pela sua direção
política e administrativa. Cada Ministro responde
individualmente pelos atos praticados, no
exercício de suas funções. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
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