ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 37 e 38 do
anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 37 e 38 a seguinte redação:
"Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuíções definidas em lei
I - exerce a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos servidores realizados no
Ministério
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em plenários ou nas
comissões, quando convocado
Art. 38 - O Ministro de Estado, no setor que
lhe é confiado, a plena responsabilidade dos seus
atos e decisões e responde perante o Congresso
Nacional e o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
IV - os cargos iniciais na carreira da
Magistratura e os reservados a Magistrados, serão
providos por Ato do Presidente do Tribunal
competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o,
alínea "a".
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "c", do inciso
I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
............................................
c) irredutibilidade de vencimento". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, com mais de dez
anos na carreira e advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, escolhidos
pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para
indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo,
ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art.
35." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e
seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus
parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus
cinco parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuição entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao
seu Presidente, nos termos do regimento interno;
h) o habeas-corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
presidentes, e do Procurador-Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) a representação por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou de ato normativo
federal ou estadual, ou, ainda, por omissão
legislativa ou administrativa, inclusive o pedido
de medida cautelar;
l) a solicitação do Presidente da República
sobre a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação;
o) as causas processadas perante quaisquer
Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido
do Procurador-Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) os habeas-corpus decididos em única
instância pelo Superior Tribunal de Justiça e
pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos se condenatória a
decisão;
d) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face da Constituição;
d) der à lei federal interpretação divergente
da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
Parágrafo 1o. São partes legítimas para a
representação por inconstitucionalidade, para
interpretação de lei ou ato normativo, ou por
omissão legislativa ou administrativa, o
Presidente da República, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os
Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os partidos políticos com registros
definitivo, por seu Diretório Nacional e o
Procurador-Geral da República.
Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República
deverá ser sempre ouvido nas representações de que
trata o parágrafo anterior.
Parágrafo 36o. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la,
conforme o caso, se não o fizer, o Supremo
Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao
Congresso Nacional disciplinando a matéria.
Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do
recurso especial previstos no art. , contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e da arguição de relevância da questão federal, na
hipótese do parágrafo anterior, bem assim a
competência de suas Turmas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação, nele introduzidos dois parágrafos:
"Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de trinta e seis
Ministros vitalícios.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco
anos.
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
b) um terço entre membros dos Tribunais dos
Estados ou do Distrito Federal;
c) um terço, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou estadual e do
Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de
experiência profissional.
§ 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas, na
forma estabelecida em seu regimento interno", | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade;
b) os mandados de segurança e o habeas corpus
contra ato do próprio Tribunal ou do seu
Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor-
Geral da Polícia Federal.
c) os habeas corpus, quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o
Diretor-Geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de
Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal
e dos Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória e
decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recurso especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 21, seus
parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares por advogado de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observando seguinte:
a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto de maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) - no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva;
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público
Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a
alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 22. +ls;.
I -
e) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os juízes federais, os da Justiça Militar e da
Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério
Público da União, da área de sua jurisdição,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 27
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
..................................................
II - de juiz do Tribunal Regional Federal no
Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos
outros Estados da região, escolhido pelo
respectivo Tribunal Regional Federal'. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 26
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 26 - ..................................
..................................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso III do art. 27
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso III do art. 27 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
............................................
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior
do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre-
mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único,
aditando-se parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça,
será constituído inicialmente dos atuais Ministros
do Tribunal Federal de Recursos e mais nove,
observando-se para a escolha destes a proporção
estabelecida no parágrafo único do art. 19.
§ 1o. - No prazo de cento e oitenta dias,
contado da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base
em indicação do Superior Tribunal de Justiça,
observado o disposto nos parágrafos do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-s-eá um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público e um quinto para advogados,
indicados em lista sêxtupla pelos respectivos
órgãos de classe, aprovados pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal é
composto de onze Ministros, bacharéis em direito,
de notório saber jurídico e reputação ilibada, com
pelo menos vinte anos de efetiva atividade
profissional, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação do Senado Federal." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. e seus incisos a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízos Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal." | |
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