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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PT in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (8)
RJ (1)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais estados. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXV: XXV - a educação pública e gratuíta, como um dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-partidária ou ideológica== é livre a escolha do estabelecimento escolar== 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá- sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que trata o assunto. No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim, às preocupaçoes do ilustre Constituinte. Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XXXIII a expressão: "na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí- no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante- projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer". No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo- sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar, da casa e do sigilo de correspondência. O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside- ramos sua Emenda acolhida, em parte. Aprovada em parte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por interesse social, é assegurada aos desapropriados a indenização paga em títulos da dívida pública; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
 Parecer:  Pretende melhor conceituar o direito de propriedade, definindo a forma de indenização por desapropriação por interesse social. A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não faz, todavia, referência às formas de indenização para os desapropriados. Aprovada, em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudiais * - Suprimir no item I do anteprojeto a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" 
 Parecer:  Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador ordinário, de questões tais como o aborto. Acolhida com outra redação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais - * - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo único do anteprojeto: Art. (...) - ................................ XXVI - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação sendo assegurada pelo poder público constituído a toda a população do País; 
 Parecer:  Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem vida saudável é objetivo de qualquer Estado. Acolhida com outra redação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. 43 (I - B) Sugere a seguinte redação para o mencionado artigo 43: - - É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te- rá caráter de censura e não poderá implicar na Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestaçôes de que trata este artigo.-------------------------------- -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres- centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra- ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda- de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con- vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio. No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda o incitamento à violência e à discriminação por razões polí- ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li- berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole- tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da lei. Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada no esboço de anteprojeto. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta- mos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva de expressão apenas anistia § 8o. - Caberá à União assumir os encargos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Anistia § 5o. (....) ficando a repartição, ou entidade privada, pagadora responsável pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte em cada mês. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 54, § 2o. Suprimir a expressão que está entre as aspas: ...bem como as que tiveram "processos em tramitação na área administrativa ou" ações no Poder Judiciário... 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do principio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do ítem a) e suprime o ítem b) do Art. 3o.: a) adquire-se a condição de ser humano e sujeito de direitos pelo nascimento com vida; 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "r", inciso XIX, Art. 3o.: r) são assegurados aos detentos assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade, trabalho produtivo e remunerado com salário equivalente ao do trabalhador normal de mesma função e são iguais os benefícios concedidos aos presos de ambos os sexos. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46.