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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
1261[X]
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1261)
Banco
expandEMEN (1261)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (667)
PFL (221)
PDT (118)
PDS (90)
PT (73)
PC DO B (25)
PTB (19)
PCB (18)
PL (12)
PDC (11)
PSB (6)
PMB (1)
Uf
AC (17)
AL (5)
AM (13)
AP (12)
BA (82)
CE (38)
DF (30)
ES (20)
GO (57)
MA (12)
MG (79)
MS (11)
MT (19)
PA (25)
PB (18)
PE (79)
PI (23)
PR (93)
RJ (171)
RN (11)
RO (21)
RR (2)
RS (202)
SC (68)
SE (19)
SP (134)
TODOS
Date
expand1987 (1261)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, dê-se a seguinte redação ao art. 10. Art. 10. - .................................. I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósitos ou emergentes, não compreendidas no art. 7o. II - as ilhas fluviais e lacustres não compreendidas no art. 7o.; III - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas, não compreendidas dentre as da União; Parágrafo Único - São indispensáveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitana e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo único - A iniciativa do estabelecimento de microrregião caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Dê-se a seguinte redação do Item IX do art. 8o.: IX - Planejar e promover o desenvolvimento nacional, em articulação com os Estados e Municípios, visando a eliminação das disparidades economicas e sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o Artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metroplitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Acresça-se ao Art. 19o. o seguinte paragrafo: § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em sua composição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Incluir entre as competencias legislativas da União (art. 8o, item XIX) novas alineas, com a seguinte redação: - Floresta, fauna, flora e Conservação da Natureza; - Responsabilidade por danos ao meio- ambiente; 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A competência da União não exclui a dos Municípios para legislar supletivamente e na defesa e proteção da saúde, produção e consumo, tráfego e trânsito, organização, efetivo e instrução de guarda municipal, e organização de juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei Federal que ditará normas gerais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transporte e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Proponho a adição da seguinte alínea ao inciso XIX, do artigo 8o, do Anteprojeto: "*) normas gerais sobre orçamento, despesa e gestão patrimonial de natureza pública; de direito financeiro, e de seguro e previdência social;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 27: 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão da Organização do Estado-II Dê-se ao art. 8o, ítem X, a seguinte redação: X - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação, informática e gerenciamento costeiro. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do estado-II Dê-se ao art. 8o, ítem XIX, letra "h", a seguinte redação: h) trânsito e tráfego, nacionais, interestaduais e rodovias e ferrovias federais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. - Ficam criados os seguintes Estados: I - Tocantins, com o desmembramento de área do Estado de Goiás; II - Santa Cruz, com o desmembramento de área do Estado da Bahia; III - Triângulo, com o desmembramento de área do Estado de Minas Gerais; IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de área do Estado do Maranhão. V - Juruá, com desmembramento do Estado do Amazonas; VI - Tapajós, com o desmembramento de área do Estado do Pará. VII - Iguaçu, com o desmembramento de área dos Estados do Paraná e Santa Catarina. § 1o. - A superfície territorial dos novos Estados compreenderá os municípios descritos no anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na proposta oferecida na Comissão da Organização do Estado. § 2o. - As Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados confirmarão, por maioria absoluta dos seus membros, a criação das novas unidades federadas. § 3o. - Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da decisão da Assembléia Legislativa, para decidir, em final instância, sobre a criação ou não dos novos Estados. Art. - Os Territórios Federais do Amapá e Roraima são elevados à condição de Estados-membros da Federação, mantidas as suas atuais denominações. Art. - É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 29 passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 29.o. Fica criado o Estado de Tocantins, por desmembramento do Estado de Goiás, compreendendo o território dos seguintes municípios: Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colmeías, Conceção do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goantins, Guarí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paráiso do Norte, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. Parágrafo único. Aplicam-se à criação do Estado de Tocantins, no que couberem, as normas aplicadas na criação do Estado do Mato Grosso do Sul."" Ficam renumerados os artigos 29 e seguintes. O "Caput"" do art. 29 com a nova numeração passa a ter a seguinte redação: "Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e Anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até dez dias após sua instalação."" 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4. Art. 29. - Ficam criados os seguintes Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS. I - de Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia, Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná, Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá. II - de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. V - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. VI - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou paises contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do Relator da Comissão, os seguintes parágrafos: § 3o. - As Regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. § 4o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos orgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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