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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (902)
Banco
expandEMEN (902)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (524)
PFL (145)
PDS (66)
PDC (54)
PDT (35)
PTB (22)
PL (17)
(14)
PCB (9)
PT (7)
PC DO B (6)
PSB (3)
Uf
(14)
AC (15)
AL (3)
AM (8)
AP (9)
BA (24)
CE (19)
DF (21)
ES (55)
GO (83)
MA (18)
MG (32)
MS (13)
MT (16)
PA (28)
PB (36)
PE (44)
PI (24)
PR (76)
RJ (64)
RN (8)
RO (6)
RR (4)
RS (85)
SC (31)
SE (41)
SP (125)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15078 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 12 A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvadas as situações de emergências, quando a defesa do Estado ou da sociedade brasileira assim o exigir. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15095 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo a ser Alterado: art. 264, III, B. O art. 264 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; III - Cobrar Tributo: b) Sobre patrimônio, renda e proventos se a Lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro da União em que ocorrerem os elementos de fato indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e respectivo parágrafo único do projeto de constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15117 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art. 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15131 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos ítens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Visa a supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Antepro- jeto, que o tornam muito detalhado. Em nossa opinião, a maté- ria é de lei ordinária e os dispositivos em tela devem ser suprimidos. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15140 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do art. 17 Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. 
 Parecer:  Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d", do item IV, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15141 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 423 Suprima-se o artigo 423 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15159 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "g", item "V" do art. 17. 
 Parecer:  Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do Projeto. É o que também propõe esta Emenda. Pela aprovação. * 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15162 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do Projeto de constituição. Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais: a) entre empregados e empregadores; b) entre servidores e a União, os Estados Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; c) entre trabalhadores avulsos e as empresas às quais se vinculam; d) que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes de trabalho; III - Ações que se refiram a relações de natureza sindical; IV - Ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - Ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais. VI - os disssídios coletivos de trabalho. 
 Parecer:  Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a competência especializada da Justiça do Trabalho. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15166 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social. Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus incisos. 
 Parecer:  Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re- ferida entre as competências do sistema nacional único de saúde, devendo ser disciplinada oportunamente. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, após o art. 192, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência predominante para os fins do disposto no art. 101 desta Constituição. § 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. - Introduza-se, após o inciso XVIII do art. 100, novo inciso, com a seguinte redação: XIX - Legislar, por decreto de uniformização, para efeito do disposto no art. 193 desta Constituição. - Acrescente-se, após o art. 100, novo artigo, com a seguinte redação: Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o decreto de uniformização, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado, será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados. § único - Sem prejuízo do disposto no § 1o. do art. 193 desta Constituição, o Congresso Nacional, por iniciativa de qualquer de seus membros, poderá revogar o decreto de uniformização. 
 Parecer:  Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra- tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju- diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente negada pelo Poder Judiciário. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15180 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Artigo 57, "Competência Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Munícipios. 
 Parecer:  A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto, tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for ma e à redação. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15184 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15201 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a supressão da letra "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, por entendê-la conflitante com a le- tra "d" do mesmo inciso IX. Consideramos que outros motivos justificam também a supressão solicitada. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15208 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15211 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro- jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici- pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também consideramos excessiva a especificação do referido dispositi- vo e somos pela sua supressão. Pela aprovação. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15216 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 218, do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15236 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o item V do artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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