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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PSB[X]
Uf
AM (2)
RJ (1)
Nome
BETH AZIZE (2)
JAMIL HADDAD (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação.