ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02647 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 98, inciso Xi.
O inciso Xi do art. 98 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 98 ....................................
XI - Criação, transformação, reestruturação,
reclassificação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvo o disposto nos Art. 106,
inciso V e 107, inciso IX; | | | Parecer: | Quanto à remissão, pela prejudicialidade, uma vez já corrigi-
da mediante errata. No mais é de ser rejeitada porque preten-
de introduzir modificações de mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR
Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos
seguintes termos:
"A língua oficial do Brasil é o português, e
são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República. Lei federal
regulará o uso dos símbolos nacionais."
Embora contemplados no art. 13 da Comissão I
e nos §§ 1o a 3o da Comissão II, os dispositivos
supra não foram aproveitados na compatibilização
do Senhor Relator. | | | Parecer: | Não há porque legislar sobre o que há acordo. Normas
deste tipo fazem lembrar o rei do asteróide (de uma conhecida
obra) que ordenava as horas em que o sol se devia pôr e nas -
cer, tendo o cuidado de que suas ordens se ajustassem ao que
naturalmente já acontecia. De resto, todo o primeiro período,
contrariando o que afirma o autor, nobre autor, na sua justi-
ficação, foi aproveitado no art. 22 do Projeto. Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do Relator
Dê-se ao § 5o. do art. 272 a seguinte
redação, suprimindo-se, mediante compatibilização,
o conteúdo das alíneas a e b do item XIV do art.
12:
"§ 5o. Quanto ao imposto de que trata o item
II:
a) as alíquotas serão fixadas pelo Senado
Federal, proporcionais ao valor do quinhão ou do
bem doado, atendido o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza;
b) não haverá sua incidência, nem de custas e
emolumentos, na hipótese de transmissão por morte
de bens que sirvam de moradia à família do
morto." | | | Parecer: | Opinamos pela supressão do parágrafo 5o. do artigo 272 do
Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02505 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 82.
O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 82. - O reajuste automático periódico da
renumeração dos servidores públicos civis e
militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do
Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os
mesmos índices. | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente
satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02506 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o.
O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88. ....
§ 2o. - São equivalentes os princípios e
critérios para a aposentadoria e reforma no
servidor público civil e militar. | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs-
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02870 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30359 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
" Art. 43 - ...
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data". | | | Parecer: | Parece-nos que o preceito do artigo 43 atende a hipótese
da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30660 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos arts. 241 e
242, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 241 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se
aplica à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A emnda, através da introdução de novos parágrafos ao
art. 241, procura dar um tratamento específico às diversas
situações que envolvem o transporte aquaviário nacional, po-
rém, não aprimora o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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