ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos
eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição.
SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente
ao da eleição"
ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". | | | Parecer: | Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30
dias após as eleições.
Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos
seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político o registro de candidaturas a dois cargos
eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de
ambos, no mesmo Estado.
SUPRIMIR: de ambos | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de
ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a
partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele
tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado.
Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir-
cunscrição.
Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório. - suprimir
obrigatório | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no
texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa-
cultativo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública.
Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções
penais" | | | Parecer: | A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons
tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor
ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções
penais."
Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi
deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares.
No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali
dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação
foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu-
tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada
em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DEFESA DE ESTADO, DA SOCIEDADE E DA SUA SEGURANÇA
Do Estado e da Defesa
- 9o. do Art. 1o. - se o Congresso Nacional
estiver em recesso, será convocado
extraordinariamente num prazo de cinco dias.
Suprimir: "Num prazo de cinco dias"
Acrescentar: "Num prazo de 24 horas, com
qualquer número". | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA.
SEÇÃO II
Do Estado de Sítio
II do Art. 2o. - "Guerra ou agressão armada
estrangeira"
Acrescente-se "clima de insegurança interna
provocado por fenômenos da natureza" | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos.
Art. 1o. ...................
Parágrafo único - Será facultativo o voto aos
eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de
65 anos de idade. | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e
21 anos e aos maiores de 65.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto-
ria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeção. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o
seguinte artigo, no Capítulo I:
Art. Os presidiários têm o direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá-
rios.
Os presidiários estão privados dos direitos políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no
parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprimam-
se os §§ 2o. e 3o. do Artigo referente aos Bens da
União, constantes entre os assuntos pertinentes à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, que devem ser incluídos onde
couber. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 1o. e 2o. do
anteprojeto de Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 1o. O alistamento e o voto são
facultativos para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do alistamento e voto facultativo e da
permissão do alistamento aos dezesseis anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expostas nos
pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de autoria do
Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. Os militares inclusive cabos e
soldados das polícias Militares e Bombeiros
Militares são alistáveis, excetuados os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com
sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando
a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí-
cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis".
Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não
entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va-
lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di-
reito dos mesmos ao voto, está bem evidente.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se a seguinte Emenda Substitutiva, ao
artigo 20 do Anteprojeto apresentado pelo Relator
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
................
Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de
bombeiros são instituições permnentes e regulares,
auxiliares e reserva do Exército, destinadas à
preservação de ordem pública, organizadas na forma
da lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de Manutenção da Ordem Pública, mediante ações
preventivas e repressivas, inclusive nas rodovias
e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, no âmbito de suas respectivas
jurisdições. | |
|