Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12564 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o art. 366 da Seção III, da
Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as
ações de assistência social integram o conjunto de Segurida-
de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen-
to. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição, ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 86 - ..................................
I) ..........................................
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclue-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinado o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico,
único deve constar no texto constitucional. É a única maneira
para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú-
blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco-
nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois
põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores
públicos, nos últimos anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12568 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar onde couber:
Art. - Não serão desmembrados nem criados
Estados, enquanto perdurar a crise econômico-
financeira em que se encontra o país. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Não existe necessidade da proibição sugerida pela
Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação
de Comissão específica para apreciar as propostas de criação
e redivisão de Estados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12569 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 441 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e mérito. Dado que a criação
de Estados e sua redivisão deverá ser alvo de apreciação de
Comissão para isso criada, não há que se cogitar em criação
de novos Estados por enquanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12570 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 439, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação. Não se justifica dispositivo na Cons-
tituição especificando quais estados serão criados quando se
propõe a Criação de Comissão específica para tratar da maté -
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12571 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 438 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação. A criação e redivisão do Estado está
afeto à Comissão para tal fim criada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do
Projeto de Constituição, nestes termos:
Art. 88 - ..................................
e) com tempo inferior ao das modalidades
previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso.
E acrescente-se a alínea c ao item I do art.
89, nestes termos:
Art. 89 - ..................................
c) contar tempo de serviço prestado nas
condições previstas na alínea e do art. 88. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12573 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do art. 29 do Projeto de Constituição:
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos
do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou
Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou
um por cento das cadeiras em uma das Casas do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A
nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos
a emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12574 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 337 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12575 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12992 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 277 do Projeto de
Constituição o seguinte:
Art. (...) - Do produto de arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União
destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados para o Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos
Municípios, respectivamente.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa-
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
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