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ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00959 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XXXIV, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte:
"Seguro de vida suficiente para atender às
necessidades da família do trabalhador de
profissões insalubres, caso esse venha a faltar em
decorrência da atividade que exercer". | | | Parecer: | Prejudicada. Entendemos que se trata de matéria própria de
lei ordinária. Cabe notar, entretanto, que a previdência so-
cial deve cuidar da preservação da renda familiar no caso de
falta do trabalhador , não figurando o "seguro de vida" como
cobertura típica dos seguros sociais. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXXII, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"XXXII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados brasileiros, salvo nos casos de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiares, e
aos trabalhadores de profissões insalubres,
tratamento de saúde e revisão médica permanente e
gratuita."
Nosso objetivo é fazer constar da futura
Constituição dispositivo que garanta ao
trabalhador de áreas, insalubres, condições
necessárias para que não sejam vítimas de doenças
que lhes tirem da atividade produtiva,
prejudicando a si e sua família. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 20, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte
parágrafo:
"é - O militar que ocupar qualquer cargo
Público Civil deverá se afastar do oficialato que
estiver exercendo."
Todos os Militares que ocuparem cargo civil
devem se encarregar exclusivamente de suas tarefas
Civis. Seus compromissos Militares não podem
interferir em suas obrigações. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto dispõe sobre o assunto à luz da ori-
entação geral que reflete escorreita. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 9o. e 13o. do
anteprojeto.
Nosso parecer é que a matéria desses artigos
constitui questão para ser estabelecida em lei
ordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acolhida em aspectos de
de sua proposição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 14o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 14o. - os atuais recursos da previdência
Social destinados à saúde serão substituidos por
outras fontes.
Consideramos o referencial de 10% do PIB
muito variável, não devendo portanto constar de um
texto constitucional, permanente e definitivo. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o arcabouço filosófico do pro -
jeto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto.
"TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os
que trabalham e contribuem? Os que se encontram em
Território Nacional? Os benefícios serão
assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de
contribuintes sustentarão 118 milhões de não -
contribuintes? | | | Parecer: | Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art.
115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade
das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade
Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como
já acontece com a previdência social,o sistema contributivo
permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui,
a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a
abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele-
var a receita do sistema, principalmente através da previsão
de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se -
gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos
para a entidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta-se ao art. 20o o caput do art.
22o, suprimindo-se dêsse os incisos I, II, III e o
art. 20o passa a ter a seguinte redação.
"Art. 20o - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço da seguridade social será criado, majorado
ou estendido sem a correspondente fonte e custeio,
sendo o financiamento do sistema de seguridade
social regulado em lei própria.
Visando o objetivo final de uma Constituição
precisa, concisa, clara fundimos os artigos 20o e
22o. para uma síntese das idéias fundamentais a um
texto constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o anteprojeto e o substitutivo do
relator imprimem ao sistema de seguridade requer a redefini-
ção, em bases amplas, das fontes de financiamento do sistema.
Embora seja conveniente atribuir à lei ordinária o desdobra -
mento operacional das fontes de custeio, entende o relator
que as linhas mestras devem ser definidas no texto constitu-
cional. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00976 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
As matérias dos artigos 25o. e 26o. passam a
constituir matéria de um mesmo artigo, com a
seguinte redação.
Art. 25o. - O orçamento do sistema de
seguridade social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, sendo vedada a subvenção ou
incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades
de previdência privada.
§ único - O orçamento do Sistema de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
dos trabalhadores e empresas, deverá ser aplicado
exclusivamente no desenvolvimento e
aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário.
Tendo em vista a formulação de uma
Constituição objetiva, concisa, clara, fundimos os
artigos 25o. e 26o. para uma síntese das idéias
fundamentais a um texto constitucional.
Nosso parecer é de que as contribuições dos
trabalhadores não devem servir, em absoluto, a
outros fina que não visem a melhoria das suas
condições previdenciárias. | | | Parecer: | Prejudicada. Da leitura dos dispositivos do anteprojeto não
se chega à conclusão que contrarie o projeto proposto na
emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Supriman-se os artigos 27o, 28o, 29o, 30o e
31 do anteprojeto.
Em nosso entender, a matéria constante desses
artigos é questão para legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada
O autor da Emenda objetiva a supressão de dispositivos tran-
seuntes relativos à responsabilização pecuniária dos diriren-
tes das empresas em débito para com a Previdência Social e à
legitimidade processual de qualquer interessado para requerer
a tutela jurisdicional para defesa das condições de segurança
no trabalho. Concordamos com o autor, a matéria deve ser re-
metida para o âmbito da legislação ordinária. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se: o é Único do art. 35; os artigos
36, 37, 38, 39, 41, 44, 48 e o § 2o. do art. 45 do
anteprojeto.
Consideramos que os dispositivos acima
mencionados, embora procedentes, devam ser objeto
de legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime dispositivos essenciais à prote -
ção ambiental. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 4o, 5o, 6o, 7o. e 8o.
do ante-projeto.
Em nosso parecer, a materia dos artigos acima
citados é suscetível de legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Suprimido o artigo 8o.Os artigos 5o. e
7o. foram reformulados e condensados num único artigo que,
juntamente com o artigo 6o.,passou a fazer parte DAS DISPOSI-
ÇÕES TRANSITÓRIAS. O artigo 4o. foi reformulado e mantido. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00980 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão VII-a, o seguinte Item
XXXVI:
"XXXVI - Direito à aquisição da casa própria,
mediante financiamento a ser amortizado em
prestações nunca superiores à correção do
salário." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucional. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Para os trabalhadores de profissão
insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte)
horas semanais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto,
acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame.
Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a
jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a
variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos
que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas
apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos. | |
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