ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34763 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Inciso V art. 234, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição.
Substitua-se a expressão minerais nucleares,
contida na redação do inciso V do art. 234, pela
seguinte:
(...) minérios nucleares e seus derivados. | | | Parecer: | Aceito o argumento por seu caracter técnico.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34764 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 233. | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34765 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos:
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único. Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária àquelas que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | É impróprio restringir a definição de empresa nacional à
questão do capital, haja vista a interveniência de outras va-
riáveis na determinação do controle de um determinado empre-
endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a
mercados, etc.
Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital
não apenas é restritivo para o processo de financiamento da
economia brasileira, como também não assegura o controle na-
cional efetivo nessas empresas.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34766 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o.
Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a
seguinte expressão grifada:
"§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, mobilização nacional, comoção interna ou
de calamidade pública, observado o dispositivo no
artigo 94. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir
mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de
crédito extraordinário: a mobilização nacional.
Considerando que as situações descritas no § 3. do Art.
222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito,
no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária
mais uma citação exemplificativa.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34767 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 222, a seguinte
redação:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
nele incluidos os encargos da dívida pública." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34768 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo
do Relator ao Projeto deConstitutição.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a
seguinte expressão:
(Art. 222 - É vedado:
I - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento)...
(...), salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do
art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de
guerra ou decretação da mobilização nacional".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria já está definida, pois os créditos estraordinários a-
tendem os programas não previstos na lei orçamentária.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34769 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte
redação:
"§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual
será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas,
até quatro meses antes do início do exercício
financeiro seguinte; se até o encerramento do
período legislativo não for devolvido para sanção,
será promulgado como lei".
Suprima-se o § 6o. do art. 221. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34770 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 217 e seus itens,
remanejando-os para o Título X, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens
para o capítulo das disposições transitórias.
O dispositivo em questão trata da lei que deverá
organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem
por esta disciplinados.
Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional
e permanente, não se justificando a transferência pretendida.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34771 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 234, parágrafo único, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição.
Renumere-se o Parágrafo único, referido, que
passa a ser § 1o., e acrescente-se o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A lei estabelecerá critérios para a
aplicação e extensão do monopólio, previsto no
item V, aos minérios considerados de interesse
para o processamento, uso ou produção de materiais
nucleares. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 236. A propriedade urbana cumpre na
função social quando atende às exigências
fundamentais da ordenação da cidade, expressa um
plano urbanístico.
§ 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se
perfaz mediante pagamento da prévia e justa
indenização em dinheiro.
§ 2o. O Poder Público poderá exigir do
proprietário do solo urbano não edificado, não
utilizado, ou subutilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele
incidir, necessariamente:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento de justa
indenização mediante títulos da dívida pública,
conforme dispuser a lei.
§ 3o. O adequado aproveitamento, de que trata
o parágrafo anterior, só será irrecusável se o
Poder Público demonstrar que:
I - a propriedade está servida dos
equipamentos urbanos necessários;
II - há, para o local, condições de mercado e
financeiras, que tornam acessível a aquisição do
imóvel a construir. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34773 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 235. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 235.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 a seguinte redação:
"Art. 237. Aquele que possuir como seu,
imóvel urbano com área até duzentos metros
quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237,
buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias
carentes.
Com as necessárias alterações, especialmente no que con-
cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela
aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34775 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 237 (CAPUT)
NOVA REDAÇÃO
"Art. 237. Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano de área não superior a duzentos e
cinquenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador ao Projeto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34776 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 238. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34777 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros
e do país exportador ou importador observado o
princípio da reciprocidade". | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34779 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 241. | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34780 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 242, a seguinte
redação:
"Art. 242. Os armadores, proprietários,
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas e
comandantes, e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes das embarcações nacionais serão
brasileiros". | | | Parecer: | Além de aprimorar a redação do texto constitucional, tor
na o dispositivo mais eficaz.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34781 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 246 a seguinte
redação:
Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins da reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante justa
indenização em títulos da dívida agrária, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34782 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O juiz concederá imissão liminar na
posse se prévia e necessária perícia judicial
houver comprovado o caráter improdutivo do bem. | | | Parecer: | Pela rejeição. A desapropriação será precedida de processo
administrativo, conforme determina o artigo 247. | |
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