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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (3)
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LAtina, Portugal e África lusófona, tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana e uma comunidade luso-tropical de nações de que fará parte."" 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a aspiração do Brasil não apenas pela integração latino americana, como também pela formação de uma comunidade luso- tropical de nações, que responderia aos laços profundos que mantemos com Portugal e África. Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a Emenda coletiva. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 45, renumerando-se os demais: § 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada. 
 Parecer:  A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di- retivos na empresa privada por um periodo de dois anos. Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re- feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele- cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende- mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en- tidades finançeiras privadas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte redação: "I - Investido na função do Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras das Capitais ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal." 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69 as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal". Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im- postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato. Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1, de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972, 13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó- rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais. Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are- jamento democrático da organização governamental, tão carente de maior participação dos representantes do povo", deve-se convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as- censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele- vação do conceito público do político brasileiro. Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen- tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio- nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto. Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do povo quanto ao processo eleitoral. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194: § 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento) da renda tributária anual da União, calculada com base na última arrecadação apurada, comporá o orçamento para os projetos de desenvolvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, obedecidas as normas da lei complementar que disciplinará o assunto. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da União venha a compor o orçamento para os projetos de desen- volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a- nos matéria disciplinada por lei complementar. Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin- te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe- rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar, todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi- ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva total do Artigo 140 do Projeto de Constituição "B" (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo: 5o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: "Execução de" 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe- cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B" Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini- bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida- dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário, o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par- ticipação dos corpos de bombeiros. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Título IV Capítulo III Seção VIII Artigo 131 Parágrafo 3o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o seguinte termo: ... "da Polícia"... 
 Parecer:  A supressão pretendida traz o grande inconveniente de deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" - denominação que mais propriamente se reporta aos membros das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse- rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos como forças auxiliares e reserva do Exército. Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor- pos de bombeiros militares não eleva significativamente o contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário os membros das corporações policiais militares são muito mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa- do. Pela rejeição.