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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (4)
06 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) dezenove inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, oito por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. omissis 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo: "Art. 27. O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação, vigorando o Sistema Tributário ora substituído até o dia anterior a essa data." 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen- tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 19 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com a seguinte redação, excluindo a arrecadação correspondente do tratamento previsto no atual parágrafo único do mesmo artigo: "é O disposto no item III não se aplica ao imposto ali referido, incidente sobre as prestações de serviços, pertecendo, nesses casos, ao Município onde ocorrer a respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores, entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão númerica dos critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 14 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "§ 3o. A cobrança judicial de créditos tributários da União cabe a órgão jurídico específico do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a seguinte disposição: "Art. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no art. 4o. será repartido entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e observado o seguinte: I - quando instituído pela União, quarenta por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento aos Estados e ao Distrito Federal e o restante aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado ou pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o restante aos Municípios do Estado." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, quando de iniciativa do Presidente da República, e por dois terços, nos demais casos, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis: a) às operações relativas à circulação de mercadoria e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal nas operações e nas prestações, não compreendidas na letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal (é 11, alínea "g"), ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." II - Em consequência, suprimam-se a alínea "b" do item III § 9o. do art. 15 e o item I do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda (supressiva) O artigo 29 do Substitutivo da Comissão VIII passa ter a seguinte redação: Art. 29 - O mercado interno constitui patrimônio nacional. Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 29 do Substitutivo da Comissão VIII. 
 Parecer:  Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi- mento científico e tecnológico nacional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Proposta de Emenda (supressiva) Suprimir o artigo 35 ("caput" e itens I e II) do Substitutivo da Comissão VIII. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 569-1. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no Brasil e que tem no País sua sede e direção será considerada: I - empresa nacional, quando seu controle decisório e de capital, esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno; II - empresa nacional de capital estrangeiro, quando seu controle decisório e de capital não preencher os requesitos do item anterior." 
 Parecer:  Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda é pertinente, merecendo aprovação parcial. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10121 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 270. .................................. § 2o. - O imposto de que trata o item IV: II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior e sobre energia elétrica e lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou tro, em disputa. A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI, em razão de não ser produto material obtido mediante trans- formação em matérias primas ou outros produtos industrializa- dos. Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub- metidos, concomitantemente, ao do IPI. Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 301 do Projeto de Constituinte elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte § 3o.: "Art. 301. .................................. § 3o. Será considerada empresa nacional de capital estrangeiro, a pessoa jurídica constituída, com sede e direção, no País, que não preencher os requisitos deste artigo." 
 Parecer:  De fato, independentemente da importância e da oportunida- de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per- tença a residentes ou domiciliados no exterior. Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório equacionamento de uma série de questões que têm surgido na área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna- cionais. Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio- nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob- jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico, tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital estrangeiro". Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10123 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 263 - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art. 264, e às restrições contidas no art. 261." 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a- crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con- tidas no art 261". As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac- terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio- nal, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta- da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re- alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura- do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa- ra a criação das contribuições paraficais.