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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (7)
Partido
PFL[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao: Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia de emprego protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. III - fundo de garantia de tempo de serviço: IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de sua família, com reajustes periódicos de modo a preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - inrredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo, se prejuízo na remuneração variável quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucros, desvinculados da remuneração, e na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XI - salário-família aos dependentes, nos termos da lei; XII - duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais; XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em termos de revezamento; XIV - repouso semanal remunerado, aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo no saso de atividades essenciais definidas em lei; XV - remuneração em dobro do serviço extraordinário: XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei, com remuneração integral; XVII - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de cento e vinte dias; XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito a indenização, nos temos da lei; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adicional de remuneração para as atividades consideradas penoas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - informação a respeito das atividades e processos de trabalho que representem riscos à sua saúde, bem como dos métodos necessários aos respectivo controle; XXII - aposentadoria; XXIII - assistencia gratuita aos filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a seis anos de idade. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XXV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, nso termos da lei; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo inferior a cinco anos, contados da data de lesão ao direito originário de relação de emprego; XXVIII - proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil; XXIX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho realizado: § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - É proibido a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo os casos previstos em lei. § 4o. - O disposto no inciso I não se aplica à pequena empresa com até dez empregados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P02038-1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. O valor das aposentadorias e pensões já concedidas até a data da promulgação desta Constituição será revisto, nos termos do artigo 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26 - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A propaganda está em nosso sistema de mercado, indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e impondo padrões de comportamento econômico. Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das matérias de competência legislativa concorrente dos Estados, Municípios e União. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação: § 53. Qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art. 6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex- pressão "ao ambiente de trabalho". Pela aprovação é o parecer. 
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 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II (Artigo 237, "Caput" Acrescentar após os termos "salário integral", do "caput" do art. 237, as expressões "conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e sempre, etc. O art. 237 passará assim, a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, sempre calculada para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obecidas as seguinte condições: 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s 2p01815-7 e 2p01818-1. 
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 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (Artigo 6o. é 26) Acrescentar ao texto do é 26, do artigo 6o., após os termos "integridade física e moral", a seguinte expressão: - "bem como trabalho condigno remunerado". 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Ricardo Izar, pretende alterar a redação do § 26 do art. 60 do Projeto da Constituição, visando a assegurar aos presos, além do respeito à sua integridade física e moral, o direito a trabalho condignamente remunerado. No que concerne á sujestão apresentada, nada vemos que obstaculize a sua aceitação por esta Assembléia Constituinte. Entretanto, aspecto mais grave de todos quantos pensam estar envolvidos neste dispositivo com relação aos presidiários, encontra-se na sua parte final que estabelecem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, as condições em que foi praticado, a idade e os antecedentes criminais do apenado, por dois motivos: a) O sistema penitenciário nacional sobre do mal crônico de falta de verbas que permitem a melhoria do sistema; e b) estabelecer o projeto de Constituição em discussão, que a pena seja cumprida em estabelecimentos destintos, de acordo com a natureza do delito, ensejará não a recuperação do presidiário, mas, sim, a sua especialização no crime. No que se refere á sujestão proposta por seu ilustre Autor necessário é enfatizar que o § 22, IV, do art. 6o., prevê a prestação social alternativa e o "caput" faz referência aos termos da lei, razão porque somos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO I SEÇÃO I (Artigo 56, § 2o.) Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 56, a seguinte redação: "Art. 56 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para setenta, o limite máximo de Deputados Federais, a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País, pro porcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio adotado pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
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 Título:  EMENDA:00299 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VII - CAPÍTULO II Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a competência atribuida ao Poder Público Municipal de exigir, nos termos da lei, que o proprietário do solo urbano não edificado não utilizado, ou subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsória, "bem como" - e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido parágrafo a seguinte redação: Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área territorial incluida em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado que promova seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P 01776-2. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01334 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadaas.' 
 Parecer:  O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e de outras formas degradantes similares de moradia constitui fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio- economica da maioria de nossa população, que não dispõe de meios para adquirir uma moradia condigna. A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli- cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel- mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e- laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par- ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem seus planos urbanísticos. Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri buição espacial da população e das atividades econômicas. O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé- rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a- dequada. Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur- banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza- ção específica que o plano urbanístico deve contemplar. Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda , que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata- dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa - cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben- do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra - balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do trabalhador. O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen- da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa - cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o- ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida, acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba- lho". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01336 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o., remunerando-se os demais: "Art. 202 - ................................ § 1o. A propriedade terá função social, cabendo ao poder público, através da lei: I - reprimir o abuso do poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento arbitrário de lucros; II - instituir um sistema de proteção ao consumidor; III - criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção do consumidor.' 
 Parecer:  A função social da propriedade está estabelecida no In ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável, tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná- ria. Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 192. - ................................ ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o inciso II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional.' 
 Parecer:  A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (A) para determinar que o endividamento público externo, previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti- vará após autorização do Congresso Nacional. É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte, mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis- positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto, já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi- cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca- das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im- pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu- são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en- tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo o cumprimento da Lei. Pela rejeição. 
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