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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
MS[X]
Nome
GANDI JAMIL (4)
LEVY DIAS (4)
SAULO QUEIRÓZ (4)
TODOS
Date
expand1988 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 247 Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O estudante de nível superior, comprovadamente carente, demonstrando efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade de ensino, quando matriculado em escola particular, ressarciando o Estado os valores correspondentes, nos termos em que a lei dispuser"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de nível superior comprovadamente carente quando matriculado em escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres- pondentes, nos termos da lei. Justifica sua proposta destacando a importância de se estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí- cio de uma carreira de nível superior. Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece gratuidade de ensino superior. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica, sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em cada exercício sem que a Lei que os houver instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública; II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualqer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - Alterar a base de cálculo dos tributos ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica ou aumentar as respectivas alíquotas, sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro; IV - Utilizar tributo com efeito de confisco. Parágrafo Único - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au- mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál- culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro a que deva aplicar-se. Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu- tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci- dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Art. 4 das disposições transitórias Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de 1989, com a posse dos eleitos; § 1 - Os mandatos dos atuais Deputados Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1 de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos. § 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores terminarão em 15 de março de 1991 com a posse dos eleitos. § 3 - Os mandatos dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1 de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos. § 4 - As eleições para sucessão do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar- se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de Maio de 1989. § 5 - Os mandatos do Presidente da República e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 15 de março de 1994. § 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse dos eleitos. § 7 - As datas para realização das Eleições para sucessão dos atuais Deputados Federais e Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em Lei. 
 Parecer:  A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei- tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover- nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores; prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos, Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de 1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15 de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea- dores, em 1o. de janeiro de 1994. Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus- cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta das eleições municipais com a eleição presidencial. Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre- texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula- ção. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte redação: "Relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária, nos termos da Lei, que assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória, proporcional ao tempo de serviço, com majoração quando a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01582 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: Art. 182. § 2o. O imposto de que trata o inciso III observará os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Lei complementar fixará os critérios paa o cálculo do imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais: I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o valor da classe inicial de renda líquida, isenta, da tabela progressiva; II - 12 (doze) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta, de encargos de família, para cada dependente; III - 40 (quarenta) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta relativo a aluguel. 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do imposto de renda. Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E- menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio- nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta- dos constantemente por força das transformações ecônomicas, financeiras e sociais por que passa o Pais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01583 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva - Tautologia. Título II - Capítulo I - art. 6o. - § 16. Suprima-se a tautologia "a lei disporá sobre a punição dos responsáveis". 
 Parecer:  Emenda inovadora em materia de técnica legislativa man- da suprimir, por julgar tautológica, a expressão: "...A lei disporá sobre a punição dos responsaveis". Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01584 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva - art. 44. É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor. 
 Parecer:  Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou aos proventos de servidores. A proposta tem um caráter restritivo que não condiz com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons- titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná ria. Pela REJEIÇÃO.