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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (84)
REJEITADA (66)
PREJUDICADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (1)
BA (26)
CE (2)
DF (3)
ES (7)
MA (33)
MG (5)
MS (33)
MT (1)
PB (8)
PE (23)
PI (5)
RN (9)
SC (16)
TODOS
Date
expand1987 (177)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Seção V Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer, com exclusividade, a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 2o. ... Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas respectivas casas legislativas. Não há por que conferir à Mesas a capacidade de censurar o parlamentar. É da essência do regime representativo democrático a palavra livre dos membros das Casa Legislativas. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação: Art. 1o. ... § 9o. Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal. Não há por que subtrair da Constituição atual a convocação imediata do Congresso Nacional para deliberar sobre situações excepcionais e tão graves como os estados de defesa ou de sítio. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o inciso VI. "Inciso VI - Polícia do Tesouro" - Acrescente-se, ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o art. 23. Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de forma privativa e em todo o território nacional: I - apoiar os serviços de auditoria fiscal; II - provenir e reprimir a entrada e a saída clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros e nacionais, bem assim a transferência irregular de valores para fora do País; e III - apurar os crimes contra a ordem tributária e financeira." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 19 - INCISO II II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins, respeitada a competência da autoridade aduaneira. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrago, a seguinte redação: Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da república, de Governadores e vice-Governadores, de prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único ............................ Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. Art. 7o. - O mandato do Presidente da República, do Governador e vice-Governador e do Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a reeleições. Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos com reeleição. Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do segundo turno, para os ocupantes do Poder Executivo. Parágrafo único - A posse das eleitos, ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia 1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder Executivo noventa dias após a primeira eleição e no caso da segunda, sessenta dias. O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão somente a ajustar o que está preconizado por um princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não haver necessidade de vice-Presidente da República, visto que o seu substituto legal é o Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso já indica para todos os eleitos, até mesmo para os Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15 do mês de Dezembro, se o candidato não atingir maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro caso toma posse noventa dias após e no segundo, toma posse no prazo de sessenta dias. Sendo este o objetivo das emendas hora apresentadas. 
 Parecer:  Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go- verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti- vos e de datas de eleição e posse. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 31 de Dezembro de 1990. Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República e dos seus Governadores e vice- Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990, quando ocorrerá a posse dos eleitos. Aos atuais mandatos que serão exercidos até o seu último dia, como consta nos diplomas de cada parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só existe uma exceção que é o mandato, que por lei terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com a conclusão dos demais mandatos, não houve perspectiva de mudança. 
 Parecer:  Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante- projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de 1990, para termo desses mandatos. ----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im- plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei- dade deste. Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Acrecente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. (...) O Presidente da república, o Governador de Estado ou Prefeito Municipal são inelegíveis nos quatros anos seguintes ao do término do seu mandato executivo, para qualquer cargo, podendo, no entanto, empossar-se no Senado Federal, Câmara dos Deputados ou Câmara de Vereadores, respectivamente, durante esse prazo,com todas as prerrogativas de Senador da República, Deputado Federal ou Vereador, exeto direito à voto, vedada a acumulação de proventos, mas permitida a opção entre eles. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PARTIDOS POLÍTICOS Acrescente-se, onde couber, no art. 12, o seguinte item: "Item - é vedado ao detentor de mandato eletivo, deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob pena de perda do mandato". 
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 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  SISTEMA ELEITORAL Suprima-se do art. 8o. a expressão: "quando se tratar de Municípios de mais de 100 mil eleitores". 
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 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. - O presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercicio dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto diteto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: A) O processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação Federativa, estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional; b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada Terrotório, exeto o de fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalente ao número de representantes da respectiva unidade federativa no Congresso Nacional; d) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, excluídos os nulos e os brancos, pelo respectivo número de votos federativos, despresada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente, se superior; e) o número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; f) atribuem-se a cada candidato, registrada por partido político, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtido no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanecentes não atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição do voto federativo ao candidato mais idoso. § 3o. A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente a ele registrado." 
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 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Art. 8o - Dê-se a seguinte redação. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, em eleição de turno único. 
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 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ... Eliminando-se o Parágrafo Único. Os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e extingua-se o Art. 17: Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em sua duração os atuais mandatos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que trata o Artigo anterior. 
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 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo "Dos Partidos Políticos": Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos por período de 4 anos, quem no exercício de mandato, mudar de partido, salvo se para participar na fundação de um novo Partido. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo "Do Sistema Eleitoral": Arto - , Não será admitida a reeleição, para o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
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