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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (688)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (386)
PARCIALMENTE APROVADA (118)
NÃO INFORMADO (83)
PREJUDICADA (53)
APROVADA (48)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (55)
AM (16)
CE (12)
DF (29)
MG (14)
PR (4)
RJ (433)
RS (107)
SP (18)
TODOS
Date
expand1987 (688)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62. Nenhum órgão do Poder Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova ção. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Retira no inciso V do art. 62 a seguinte expressão: "após dez anos de exercício efetivo na judicatura". Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso: VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos da carreira de magistrados, deverão trabalhar por cinco anos no mínimo, sob pena da perda das garantias e do título. 
 Parecer:  Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por amor à compatibilização. Aprovada Parcialmente. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros das magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi- culdades do que proveito. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa cultado ao magistrado. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto da Organização dos Poderes e Sistema de Governo emenda-se o seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 2o. O número de Deputados por Estado, Distrito Federal e Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhuma unidade federada tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados. Parágrafo 3o. O Território de Fernando de Noronha não terá representantes no Congresso Nacional. Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Distrito Federal e Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e Território elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo 2o. - A representação de cada Estado, do Distrito Federal e cada Território será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas 3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo IV da Disposições Transitórias, Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116 e 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
 Parecer:  Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Art. 72 passa a ter a seguinte redação: "Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons titucional. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto de Organização dos Poderes e Sistemas de Goveno, Seção II Das atribuições do Poder Legislativo Inclua-se no artigo 5o. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples as indicações de juízes dos tribunais federais". 
 Parecer:  Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado . 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 62: Parágrafo único - Aos cargos iniciais da magistratura de primeira instância da União assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 59. O Conselho da República é composta pelos seguintes membros: Parágrafo único: Compõem o Conselho da República: .................................................. IX - os ex-Presidentes da República. 
 Parecer:  Favorável. Justamente o que prevê o Conselho de Portugal. Motivo de várias sugestões na fase inicial das Subcomissões. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 59 Parágrafo único - Aos componentes do conselho da república são asseguradas as garantias e prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Contrário. As prerrogativas parlamentares são instrumentos de apoio ao exercício do mandato popular, provem do processo eleitoral. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 128. Pode-se-á complementar, até o ano de 1992, a organização do sistema de governo instituído por esta constituição mediante leis votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - A legislatura iniciada em 1991, findo o prazo deste artigo. Poderá proceder a uma revisão desta Constituição durante a sessão legislativa de 1993. 
 Parecer:  Contrário. O detalhamento do sistema de governo, a nível cons titucional, está bem especificado no anteprojeto. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
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