Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se artigo ao capítulo IV:
"11o. Incube aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisioanis. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se alínea ao inciso III do art.
17:
a) Serão instituídos nos Municípios dividos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao artigo 14o.:
V - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao aprecer do Relator
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte
redação:
"IV - As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo. Lei
estadual estabelecerá a organização e as
atribuições das polícias estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instuticionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em Virtude de sentença judicial;
III - Irregularidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao art. 14 do
anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17:
a) A Lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população sobrecarga da infraestrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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