Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o.
Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, naforma do Art. 106, Item III, alínea
"d" e do Art. 162, Item IV. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 117 e seguintes
Após as palavras "Seção VIII", do "processo
legislativo" inclua-se "Subseção I, Das
Disposições Gerais".
No Art. 117 no lugar de Subseção I, (Da
Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes
do Art. 119 institua-se a Subseção III, com a
denominação "Das leis e da sua elaboração".
No Art. 132 onde se lê Subseção III leia-se
Subseção IV. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 400 a 403, 413 a 422
Os Arts. 400 até 403 que compõe o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 413
até 422 que compõe o Capítulo referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 306) | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00707 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389
Acrescente-se ao Art. 389 as seguintes
expressões, após a palavra "sindicatos".
"... podendo manter serviços sociais
autônomos, incluindo outras finalidades, para o
que será fixada contribuição na forma da lei". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Dê-se ao art. 307 a redação seguinte:
Art. 307 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao art. 320 a redação seguinte:
Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há três anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complemantar determinar. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
A) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor declarado
para efeito tributário nos últimos cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Municípios o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
...e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386. As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 13 - inciso III - letra "d" do
anteprojeto:
Art. 13. ....................................
III - A cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 3o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 398 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
Unidade Federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00920 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00921 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00922 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. A família tem o direito de educar os
filhos de acordo com seusvalores e princípios e de
escolher a instituição educacional de sua
preferência." | |
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