ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 378, Item VI
O Item VI, do Art. 378 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, ItemI
O Item I, do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 379, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 353 da Seção I, "Da Saúde". | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Suprima-se, integralmente, o Artigo 356 do
Anteprojeto, da Seção I, "Da Saúde". | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXXI - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 75, 76, 77 e
78
Suprimam-se os Artigos 75, 76, 77 e 78 do
Anteprojeto. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXX - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 14, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377 - "Caput"
Acrescer no Artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378 - Inciso I
Substituir o inciso I do Artigo 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379 - "caput"
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 389
Acrescer ao Artigo 389 o seguinte Parágrafo
Único:
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Substituir o Artigo 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 388
Substitua-se o Art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolaspróprias, concessão de bolsas de estudos ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 166, "caput" e seu
Parágrafo único e art 167, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 166 e 167 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Do Conselho da República
Texto Proposto
Art. 166 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessorias direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
Da Segurança Nacional
Art. 167 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386. - "caput"
Redigir assim o Artigo 386 (caput):
"Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, em casos
excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas
de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes
ou seus responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Incisso III
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 13, Inciso III, lebra "d" do
Anteprojeto:
Art. 13 - ..................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminzação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 468
O artigo 468 passa a ter a seguinte redação:
Art. 468. O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 292 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, ampliando seu
entendimento, compatibilizando com outras redações
no mesmo sentido.
"Art. 301 - Após aprovados, Planos e
Orçamentos públicos serão amplamente divulgados,
pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda sociedade". | |
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