separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
1987::28 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  26 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (2)
CE (2)
MA (1)
MG (2)
PI (5)
SP (14)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (10)
07 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06228 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 54, inciso XXIII, s. Inclua-se no art. 54, inciso XXIII, "s": s) normas gerais sobre produção e consumo de publicidade, propaganda e comunicação visual ao ar livre." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da competên- cia cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre produção e consumo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419, inciso IV. Inclua-se como inciso IV do art. 419 o seguinte: IV - os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica." 
 Parecer:  A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06230 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54. Inclua-se no art. 54, como inciso X, o seguinte, renumerando-se os demais incisos: X - Fica a União obrigada a divulgar mensalmente no seu Diário Oficial lista dos importadores e exportadores e os respectivos produtos negociados que devem conter os nomes dos negociadores, tanto do setor privado quanto do setor público, e, adicionalmente: a) o valor das importações ou exportações; b) a quantidade dos produtos e sua classificação aduaneira; c) a procedência do produto estrangeiro; d) o destino do produto nacional. 
 Parecer:  Apesar do inegável mérito da emenda trata-se de matéria específica de lei ordinária, não merecendo figurar no texto constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06231 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 423. Art. 423. Substitua-se a expressão 65 anos por 60 anos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06232 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO art. 349, § 4o. Inclua-se no art. 349, § 4o. o seguinte: ... ficando resalvados os direitos das empresas que embora com participações societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas. 
 Parecer:  A ressalva de direitos, quaisquer que eles sejam, é de caráter transitório, não cabendo sua inclusão no texto do artigo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06233 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO DISPOSITIVO No. 12, INCISO III, h. Acrescente-se no art. 12, inciso III h, a expressão "e o adolescente"" em seguida à palavra infância. 
 Parecer:  Em princípio, o amparo do Estado é devido a toda a ci- dadania, inclusive aos adolescentes, que o tem amparado efe- tivamente e em larga escala. Temos que "amparo especial" só é devido à maternidade, à infância e à velhice. De resto, o dispositivo atacado remete à lei complementar o delineamento dessa garantia, quando en- tão o nobre autor da Emenda terá oportunidade de defender a sua tese. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06234 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA AO DISPOSITIVO No. 271. No art. 271, substitua-se o termo "gradativamente" pela expressão "dentro de 5 anos". 
 Parecer:  A fixação de prazo para a extinção de eventual imposto de guerra, seria a nosso ver matéria de lei, a qual deveria obe- decer o espírito do artigo 271 do Projeto, que vincula a gra- datividade à cessação das causas que levassem à instituição do imposto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06235 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 86. No art. 86 inclua-se como inciso III o seguinte, renumerando-se os demais incisos Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados do Diário Oficial, conterão, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem e a classificação obtida". 
 Parecer:  Ainda que se trata de um dispositivo necessário, somos da opinião ser matéria a ser regulamentada pela legislação ordi- nária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06236 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO ART. 114, § 5. Emende-se o art. 114, no seu § 5o., substituindo a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"" por "sendo de um ano o mandato, permitida a reeleição por mais um ano". 
 Parecer:  A questão do tempo de mandato das mesas diretoras será trata- da, apropriadamente, pelos respectivos regimentos internos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06237 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art 257, § 4o. No art. 257, § 5o., substitua-se a expressão "despesa realizada"" por "custo da obra"" e adicione-se o seguinte: "e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado"" 
 Parecer:  O ilustre Autor da Emenda deseja modificar o § 4., do art. 257. Acontece que no nosso texto final resolvemos supri- mir todo o artigo em questão. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06238 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96. Inclua-se no art. 96 o seguinte: ... da República, garantindo-lhe o Orçamento da União a verba de, no mínimo 1,5% (um por cento e meio) do total das receitas do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Apenas por estabelecer constitucionalmente a percentual de 1,5% do total das receitas do Tesouro, em favor do Congresso Nacional, não se garante, como pretende a Emenda, "o rompi- mento da supremacia do Executivo", nem se "estará contribuin- do para a manutenção do princípio da independência dos pode- res." As causas que obstaculizam o fortalecimento do Legis- lativo são de outra ordem, e estarão sendo combatidas a par- tir do advento da nova Constituição. Opinamos contrariamente à aprovação da Emenda, por vincular o produto da arrecadação a um determinado órgão, o que afronta o princípio consignado no artigo 292, e em face de as dota- ções destinadas à Câmara e ao Senado serem entregues em quo- tas trimestrais, compatibilizadas com a despesa total das duas Casas, fixada no Orçamento. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06239 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSITIVO EMENDADO: art. 419 Inclua-se no art. 419, como inciso IV o seguinte: IV - Fica criado, no âmbito federal, o Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais compostos de acordo com legislação complementar. 
 Parecer:  O texto do substitutivo estabelece os princípios da ado- ção de menor. A criação de entidade para executar a políti- ca da adoção é pertinente à legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06248 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Dispositivo no. 12, IV, f. Inclua-se como letra "f" no art. 12, inciso IV o seguinte: f - A prática de jogos de azar e loto serão permitidos na forma da lei. 
 Parecer:  Nossa opinião é que a prática de jogos de azar não é ma- téria constitucional. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Dispositivo no. 27, inciso I, b. Art. 27, inciso I, b) Substitua-se a expressão "obrigatórios" por "facultativos". 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06268 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo único do Art. 337; Art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O Art. 336 b) O Parágrafo único do Art. 337 c) O Art. 487 d) O Art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06269 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por Lei Federal". - Art. 337... "Parágrafo único - toda contribuição social instituída pela União destina-se ao fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior. - Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços sociais autônomos a que se refere o Artigo 336." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20874 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  ------Emenda aditiva, supressiva e modificativa. Dispositivos emendados: Capítulo III do Título IX - "Da Ordem Social" e inciso IV do artigo 222. Acresça-se, no Capítulo III - Da Educação e Cultura -, do Título IX - "Da Ordem Social" - O seguinte artigo, suprimindo o § 3o. do artigo 279, por incompatível, e modificando, no que for necessário, o inciso IV do artigo 222: Art. (...) - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta constribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo,, preciso e consistente. pela aprovação na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20875 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte inciso, mantendo os demais: Art. 120 .................................... § 1o. ...................................... I - O Presidente da República II - O Presidente da Câmara Federal III - O Presidente do Senado Federal IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal V - O Primeiro Ministro VI - O Ministro da Justiça VII - Os Ministros das Pastas Militares VIII - O Ministro das Relações Exteriores IX - O Ministro do Planejamento 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20908 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substituir, no art. 122, a expressão "correntes partidárias" por "partidos políticos": 
 Parecer:  Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias" utilizada pelo Substitutivo. A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente o Projeto de Constituição, deve ser acolhida. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
Página: 1 2  Próxima