ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica eliminado o art. 3o. do Anteprojeto
Fogaça ("substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente"). | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte item:
XX. O Presidente da República desliga-se
automaticamente do partido a que pertencer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido
temporariamente pelo Presidente da República e
Primeiro-Ministro, enquanto o povo se prepara para
decidir, por voto direto e secreto, qual o regime
a ser adotado pelo Brasil: o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano puro ou misto e o
parlamentarismo monárquico.
Parágrafo Único. O plebiscito será realizado
sessenta (60) dias após a promulgação da
Constituição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 16o.. O voto de desconfiança destituidor
do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovado
construtivamente pelo Congresso Nacional, para
isto o seu proponente tem de apresentar o nome do
candidato à substituição no cargo de Primeiro-
Ministro, por maioria absoluta.
Ficam assim prejudicadas e eliminados os
artigos 17 e 18) | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Item I do artigo 11:
Nomear o primeiro-ministro, em mensagem ao
Congresso Nacional, que o referendará, por maioria
absoluta, em votação secreta;
II a) - caso o Congresso Nacional não o
referende, o Presidente da República enviará
proposta de outro nome dentro do prazo máximo de
15 (quinze) dias;
II b) - caso, de novo, o Congresso Nacional
não o referende, o Presidente da República enviará
uma lista quíntupla ao Congresso Nacional, que
escolherá, dentre os indicados, o primeiro-
ministro, sempre por maioria absoluta, em votação
secreta;
II c) - se, enfim, após mais 30 (trinta) dias
o Congresso Nacional não o referendar, o
Presidente da República marcará novas eleições a
realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias,
permanecendo o Congresso Nacional no pleno
exercício das suas atribuições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ficam eliminados os itens IX e XI do art. 11
(respectivamente: "sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis" e "vetar projeto de lei, parcial
ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional"). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
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