separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PC DO B in partido [X]
EMEN::S in banco [X]
EDUARDO BONFIM in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (4)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 7o. - Inciso - reajuste automático de salários, proventos e pensões sempre que o índice de inflação atingir a 10%; 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá- rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a- tingir a 10%. Consideramos necessário garantir no texto constitucional, a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o- bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu- tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri- ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi- lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido próprio, instrumento de preservação do valor real do salário. Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea- justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição. À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na Carta Magna. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01366 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser civil ou militar; Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e para o chefe do Serviço Nacional de Informações". 
 Parecer:  A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi- nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi- nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar. Entende seu autor que, com tal providência, a influência das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada, evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem respeito e fortalecendo-se o regime democrático. Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen- da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em consequência de uma análise global dos problemas apresentados pela sua composição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01367 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - É extinto o Serviço nacional de informações, com a transferência para o Ministério da Justiça da documentação e cadastros de informações do órgão, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado. § 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei de Segurança Nacional); § 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no prazo máximo de 90 dias, todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 até a promulgação desta Constituição; § 3o. - Todos os decretos secretos ou reservados editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados imediatamente após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a lei nr.7170/83 e dá outras providências. Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro peias ou africanas. Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende- mos ser competência de manifestação por intermédio de outra lei. Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no capítulo das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social na data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos nesta Constituição:" 
 Parecer:  Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Providência Social na data de promulgação da Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos na Constituição. Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa., entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou complementar a sua regulamentação da matéria. Pela rejeição.