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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (368)
Sugestão (49)
Banco
expandEMEN (368)
SGCO (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (172)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (50)
APROVADA (33)
EM ANALISE (20)
Partido
PDS[X]
Uf
PI[X]
Nome
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
TODOS
Date
expand1988 (42)
expand1987 (325)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do Art. F a palavra "metalurgia". 
 Parecer:  A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for- mar o convencimento para sua acolhida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o seguinte dispositivo: "Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a delegação para os Estados legislarem sobre pesquisa e exploração de minerais não estratégicos, aproveitamento e exploração de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0016-9 A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os fins que menciona. A figura da delegação legislativa da União para os Estados foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de 37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais Constituições brasileiras a previu. Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação, porque a União centralizou ao máximo as competências. No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na emenda. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XII do art. F a expressão "habitação", transferindo-se essa competência privativa da União para a competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios; esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art. G: Cap. III .................................... ............................................ VIII - estabelecer e executar planos de abastecimento e habitação. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0017-7 São convincentes as razões justificadoras da emenda. O estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pela aprovação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI do Art. F a expressão "vedada sua exportação por empresa privada" 
 Parecer:  A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". A argumentação do autor ressalta que a proibição do Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das alegações constantes do Relatório que acompanhou o Anteprojeto. Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F: "Art. F Compete à União Federal ............................................ XVI - Celebrar convênios e acordos com os Estados para execução de leis e serviços federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0019-3 Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União, para execução de leis e serviços federais, se faça, explicitamente, com os Estados. A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto (inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita, porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios, etc. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F, inciso XI: "Art. F Compete à União Federal: ............................................ XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, nos termos do disposto no art. 6A 02." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0020-7 Emenda aditiva ao inciso XI do art. F (art. 7o. do texto numerado). A referência pretendida a artigo de Anteprojeto de outra Subcomissão deve ser objeto da sistematização do texto global. O parecer é pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C: "Art. C Incluem-se entre os bens da União: ............................................ § 5o. A faixa de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território nacional, é considerada indispensável á defesa das fronteiras e será designada como faixa de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os Estados respectivos." 
 Parecer:  Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem quilômetros como constante do Anteprojeto. A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa largura não necessariamente deve ser uniforme. De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a fixará. Se fosse mantida a redação original, seria desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda. Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo Disposições Transitórias o seguinte Artigo: "Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Parecer:  Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve- ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri - as. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à redação do inciso IV do art. que trata dos bens do Estado-membro: "Art. 3o. Incluem-se entre os bens do Estado- membro: .................................................. IV - as terras devolutas não compreendidas no domínio da União Federal, bem assim as terras que, nele incluídas, não se destinem à Faixa de Fronteira." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". Parecer favorável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte inciso: "Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - ........................................ .................................................. .....- Aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por planos regionais e setoriais." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o., IV) 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso: "V - instituir impostos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a coperativa, ou entre cooperativas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o social". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10 pela seguinte: § 3o. O Poder Público reconhece a função social das sociedades cooperativas, assegurando- lhes liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às empresas privadas. 
 Parecer:  Não acolhida. O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a emenda. O anteprojeto é suficiente, no caso. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Constituição, projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado 30 (trinta) dias após a sua leitura." 
 Parecer:  Não acolhida. É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério, ajustado e aplicável. Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já alocados orçamentariamente e investimentos definidos e aprovados na lei ânua. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6a04. Empresa nacional é aquela constituída no País, na forma da lei brasileira." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É por demais conhecido que o controle de um empreendimento re- quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia, capital, mercado, etc. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
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