ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34620 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. do art. 6o.,
renumerando-se o atual § 6o. e subsequentes:
"§ 6o. Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos imcompatíveis com a escusa da
consciência". | | | Parecer: | A emenda em tela propõe o acréscimo de parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição com a finali-
dade de determinar que "por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será privado de
qualquer de seus direitos...".
Esta matéria já se encontra disposta no parágrafo 43 do
mesmo artigo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34624 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 19 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito à
sua integridade física e moral. | | | Parecer: | A Emenda assegura aos presos a integridade física e mor-
ral.
A redação do Substitutivo amplia esses direitos, para
incluir o respeito à dignidade do preso.
A Emenda, assim, em parte acorde com o texto fica preju-
dicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34648 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Título III, Cap. II do Substitutivo do
Relator:
Substitua-se o artigo 27 e seus §§ pelo
seguinte dispositivo:
"Art. 27 Lei Complementar disporá sobre as
formas de apuração de abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicará as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis." | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34653 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, item IV, no art. 32, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual item IV e
os subsequentes:
"IV - parcelamento do solo;" | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34658 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | De-se ao art. 44 do Título X a seguinte
redação:
Art. 44 - A transferência aos Municípios da
competência dos serviços e atividades descritas
nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269
deverá obedecer ao estabelecimento em lei federal. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34660 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item II, "in fine", do art. 45,
após a expressão um prazo fixado em lei, a
expressão:........., vedada a criação de fundos; | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34661 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acresente-se, no item VIII, do art. 45, após
"incumbido-lhe", a expressão: "..., quando se
tratar de bem público municipal, ...". | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34664 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 50, a seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões, constituídas por
unidades federadas limitrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei federal, ouvidas
previamente as Assembléias Legislativas dos
Estados competentes." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34665 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 3o. do art. 51, incluindo-o
como § 4o. do art. 50. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34712 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 135 a expressão "e o
Distrito Federal", logo após a expressão "a União
e os Estados". | | | Parecer: | Emenda confusamente redigida.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34745 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a
seguinte redação:
"V - conceder isenções sem que a lei o
estabeleça".
Suprima-se o art. 206. | | | Parecer: | O princípio da legalidade tributária tem, como
consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode
conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no
Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202,
item I.
Pela prejudicialidade | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34756 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte
redação:
"§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas estatais, fundações e
autarquias, compatibilizadas com o plano
plurianual de investimentos, terão entre suas
funções, a de reduzir desigualdades
interregionais." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as
fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do
Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os
instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que
pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o,
do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e
autarquias.
Pela prejudicialidade | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34760 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a
expressão: "privadas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34799 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "b" in fine, do art. 265,
a seguinte expressão: "conforme definido em lei". | | | Parecer: | O autor da emenda deseja que se explicite que a lei dis-
porá sobre as aposentadorias especiais.
O "caput" do artigo que trata do assunto já prevê tal
procedimento.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34825 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 297, após a expressão
"união estável", a expressão "do homem e a
mulher". | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34837 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 7o. das
Disposições Transitórias, a expressão "máximo". | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34839 PREJUDICADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no § 2o. "in fine" do art. 7o. das
Disposições Transitórias, a seguinte expressão:
" ..., extinguindo-se então".
Suprima-se o § 3o. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32954 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: da Saúde
Seção I, Capítulo II, Título IX,
Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto
de Constituição
- Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os direitos que têm origem na
gestação, parto e aleitamento serão assegurados
pelo Estado, com ações de saúde e educação.
§ 1o. - São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico;
§ 2o. - Serão assegurados acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atentem contra a saúde, respeitando o
direito de opção Individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros,
visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e
aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas
ao controle de natalidade.
No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA
FAMÍLIA.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32982 PREJUDICADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 279
Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e
seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera-
mente formal.
Pela prejudicialidade. | |
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