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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
174[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (106)
PFL (31)
PDS (13)
PT (12)
PDT (4)
PTB (4)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (174)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação, no título VIII - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideaisde desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII - da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen- to individual e coletivo da população". Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre- sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. 
 Parecer:  A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti- tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen- da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in- clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno, agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú- blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução, por isso é válida. Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser § 1o., remunerando-se os demais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I, Título IV. Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I Título IV onde couber: Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira, serão submetidas à previa aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira. Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um estrangulamento externo de reflexos internos profundos e graves. Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo- sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com- promissos financeiros no exterior. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 262 Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte parágrafo: é - As usinas, que operam com reator nuclear, deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro- jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con- gresso Nacional. A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e suprima-se do respectivo parágrafo 1o. a expressão "e o voto": "Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto direto, secreto e facultativo, com igual valor para todos. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito- res, alterando o artigo 16. O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menores a partir de dezesseis anos. A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos do projeto, vencida a tese do voto facultativo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 256 - ................................ ............................................ é - É vedada a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informações de caráter educativo relacionadas aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da administração indireta que não operem em regime de monopólio." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art. 256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do Poder Público que não diga respeito à divulgação de informação de caráter educativo relacionados aos serviços públicos ou que não se refira às atividades das entidades da Administração indireta que não operem em regime de monopólio. Objetiva o Autor com esta proposta coibir constitucionalmente a propaganda que, às custas do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos governantes. Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no. 2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01238 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 59 - .................................. ............................................ - Autorizar a compra e a venda de material bélico ao exterior." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva relacionada com a autorização de compra e venda de material bélico ao exterior. Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição "A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01239 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 19 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes itens: I - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro ou de subordinação a este; II - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União com relação aos recursos oriundos do Poder Público; § 1o. - É assegurada a todo partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu Estatuto estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos em que poderá se dar a perda do mandato de ocupante de cargo eletivo escolhido por via da legenda partidária; § 2o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; § 3o. - Os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão; § 4o. - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar nova redação ao art. 19 do Projeto. Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape- nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi- ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen- to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que, através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro". Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às agremiações partidárias plenas condições de funcionamento, sem jungí-las ao Poder Judiciário. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber nas disposições transitórias Os proventos da inatividade e as pensões por morte, anteriores a esta Constituinte, serão revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 - Inciso VI, parágrafo 2o.. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P 00339 - 7. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS COMUNICAÇÕES A propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes melefícios, o que será regulamentado de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo 256. 
 Parecer:  A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre seus decorrentes malefícios. A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do art. 256. A propaganda comercial desses produtos são, como diz o autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o objetivo de se proteger a saúde da população em geral. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  é 8o. do artigo 6o. Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte redação: § 8o. - Ninguém submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. A prática da tortura e do tráfico de drogas são crimes imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser cumprida integralmente. 
 Parecer:  Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos objetivos de extinguir a violência. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA EDUCAÇÃO: Fica estabelecido como obrigatório o ensino sobre drogas que provquem dependência junto às disciplinas ligadas às areas de ciências sociais ou biológicas nos três níveis de ensino. Parágrafo único - Os cursos para formação de professores contarão obrigatoriamente com o ensino, em bases científicas, sobre a problemática das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a nível escolar como assim estabelece o presente artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên- cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a ministrar o conteúdo em pauta. Justifica a proposta apontando a importância da informa- ção correta na prevenção do consumo de drogas. Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so- bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas. Pela aprovação. 
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