ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26138 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 27
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus
parágrafos (capítulo II do Título III) - DO
DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31199 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
T í t u l o II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29603 PREJUDICADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Exclua-se, do art. 40, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
expressão "como propriedade da União"", dando-lhe,
portanto, a seguinte redação:
Art. 40. O Poder Público implantará as
Unidades de Conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, para
garantir a sobrevivência das populações locais que
exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Tendo sido acolhida Emenda que suprime o dispositivo em
referência. Concluímos pela prejudicialidade da proposição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29604 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo
33 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, para § 2o., incluindo-se, como § 1o.,
o seguinte dispositivo:
Art. 33. ...
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos à viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29605 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator, a expressão "até o dia
dez de cada mês" por "até o dia vinte de cada
mês", dando-lhe, portanto, a seguinte redação:
Art. 144. ...
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites de
acréscimo real estipulados conjuntamente com os
demais Poderes, na lei de diretrizes
orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia
vinte de cada mês, o numerário correspondente à
sua dotação. | | | Parecer: | Esta emenda quer que, no parágrafo 1o. do artigo 144, se
fale "até o dia 20 de cada mês", em lugar de "até dia 10".
Preferimos solução diferente..
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29606 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209
do Substitutivo do Relator, a expressão "dois
terços de seus membros" por "maioria absoluta do
seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte
redação:
Art. 209. ...................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecera:
............................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29607 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo
único:
Art. 247. A desapropriação só atingirá a
terra comprovadamente improdutiva, conforme
critérios estabelecidos em lei, e será precedida
de processo administrativo consubstanciado em
vistoria pelo órgão fundiário, garantida a
presença do proprietário ou peritos por ele
indicados.
Parágrafo único - Quando a terra estiver
sendo usada para finalidades criminosas, apuradas
pela autoridade competente, a desapropriação será
automática e sem o pagamento de qualquer
indenização. | | | Parecer: | O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao
cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área.
Os requisitos da função social serão definidos em lei por
força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto
no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro-
priação.
Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art.
247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não
cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia
jurídica.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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