ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24921 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substituiva) - Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 28 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel de bem
penhorado judicialmente." | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24924 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção I
Substitua-se, no art. 74 caput, a expressão
final "através de sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar" pela seguinte expressão: "através de
sistema proporcional". | | | Parecer: | A Emenda tem em vista eliminar a previsão do sistema mis-
to, "majoritário e proporcional" para a escolha dos Deputados
Federais.
A Emenda é de ser aceita parcialmente desde quando nos
pareceu melhor, e finalmente, deixar à lei complementar defi-
nir o sistema de escolha dos membros da Câmara Federal, le-
vado pelas razões já alinhadas na apreciação da Emenda no.
ES 25130-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24931 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 10. do art. 6o. a redação
seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24982 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 272:
Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade,
para o homem e 60 anos para a mulher, todo o
cidadão independnete de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar
clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24983 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei. A lei não limitará o
número de dissolução da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta-
beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen-
te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a
limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24999 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título X - Disposições Transitórias
"Suprima-se o art. 49 e seu parágrafo." | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25005 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao inciso I do art. 275 a seguinte
redação:
"Art. 275 ..................................
I - garantir o ensino do primeiro e segundo
graus, universal, obrigatório e gratuito;" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25016 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título II - Capítulo I
Suprima-se, no § 48 do art. 6o., as
expressões finais:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Propõe supressão na redação do parágrafo 48 do artigo
6o.,para não assegurar exclusivamente ao Estado a arrecadação
das importâncias relativas a direitos autorais. A matéria po-
derá ser objeto de melhor atenção se deixada ao legislador
ordinário.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25020 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO IV
Dê-se ao inciso VI do art. 104 a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados, mediante convênio, pela União, a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25031 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção II
Inclua-se, no art. 67, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão revistos",
a expressão seguinte: "aos quais se incorporam as
vantagens decorrentes de lei". | | | Parecer: | Pela aprovação.
A justificação da Emenda invoca princípio de Isonomia que
não pode ser esquecido pelos Srs. Constituintes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24414 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Supressão ao parágrafo único
do artigo 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros e educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33235 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18.
Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão
"dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25639 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6
Inclua-se no Art. 6 do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ - serão iguais os benefícios concedidos aos
presos dos sexos masculinos e femininos.
§ - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
os presidiários permaneçam com seus filhos durante
a amamentação. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos
ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24689 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § único do art. 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
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