ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam.
Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões, estão isentos de tributos e contribuições
compulsórias." | | | Parecer: | Não é adequado adotou critérios corporativos para
fixação de benefícios; uma vez aposentado, todo beneficiário
deve se submeter aos critérios gerais do sistema. Quanto à
isenção de tributos, entendemos que o tratamento fiscal dos
proventos deve ser o mesmo dispensado aos salários. A isenção
de contribuição previdenciários já é estabelecido em lei. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
- Articulação efetiva dos organismos
federais, estaduais, regionais e municipais,
coordenadores das ações integradas de saúde,
visando à racionalização das necessidades de
medicamentos essenciais.
- Incentivo à indústria farmacêutica
nacional, privada e estadual, mediante concessão
da preferência nas aquisições de medicamentos pelo
Poder Público, nas esferas federais, estaduais e
municipais.
- Financiamento governamental e projetos de
pesquisas e de desenvolvimento tecnológico e
industrial, voltados à autonomia da produção de
matérias-primas e medicamentos essenciais.
- Obrigatoriedade da aquisição de
medicamentos para uso público, dos produzidos por
empresas nacionais quando disponíveis.
- Utilização de redes de laboratórios
governamentais como instrumento de produção
estratégica e de referência do medicamento CEME,
em termos de qualidade e custos. | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria para legislação ordiná-
ria. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhuma pensão poderá ser inferior a
80% do que percebia o segurado ou aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada na legislação ordiná-
ria. Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo Único. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um salário
mínimo." | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece o piso de um salário mí-
nimo para os benefícios de prestação continuada. Quanto a fi-
xar parâmetros de idade, entendemos ser matéria própria de
lei ordinária, pois se fundamenta em fatores dinâmicos de na-
tureza social e demográfica.Aprovada parcialmente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O trabalhador urbano e o rural
disporão de um único meio e mesmo sistema
previdenciário, com idênticas prestações de
benefícios e serviços." | | | Parecer: | A emenda no mérito, é compatível com o verdadeiro
conceito de seguridade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de competência de outra subco-
missão.Prejudicada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Todos os rendimentos de todas as
pessoas, estão sujeitas ao imposto de renda.
Parágrafo único. Não incidirá o Imposto de
Renda, todavia, sobre as diárias de viagem e os
rendimentos auferidos por aposentados e
pensionistas." | | | Parecer: | Entendemos que os proventos de aposentadoria deve-
rão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos salá-
rios. Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a aposentadoria por tempo de
serviço, inclusive com redução do requisito de tempo para
atividades especiais. No entanto, não pode acolher a redução
como norma geral, sob pena de fomentar aposentadorias preco-
ces.Rejeitada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Proibição da publicidade de
emdicamentos através dos meios de comunicação de
massa, como adoção de forma de inibir e coibir a
indução à automedicação." | | | Parecer: | Rejeitado por limitar excessivamente o alcance do
dispositivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
- É vedado onerar proventos e pensões com
qualquer tributo ou contribuição compulsória.
- Nenhuma viúva, enquanto mantiver-se em
estado de viuvez, perceberá pensão inferior ao que
o de cujor percebia quando do seu falecimento,
deduzidos os quinhões a que tiverem direito os
filhos, devendo esta medida atingir as
pensionistas já em gozo do benefício.
- aos inativos de nível superior, não serão
pagos proventos inferiores ao mínimo determinado
por Lei para a categoria que pertençam, devendo
esta medida retroagir à data de lei que instituiu
o mínimo regional e profissional.
- Os inativos são dispensados da contribuição
para a previdência social.
- Os aumentos concedidos aos da ativa, sob
qualquer modalidade, deverão ser atribuidos também
aos inativos e pensionistas, com o mesmo
percentual. | | | Parecer: | Os proventos de aposentadoria deverão ter o mesmo
tratamento tributário dispensado aos salários. Não é desejá-
vel estipular critérios comparativos para a fixação de valor
de benefício. A isenção de contribuição previdenciária para
os inativos já é assegurada em lei, não sendo apropriada tra-
tar da matéria a nível constitucional. Não é justo corrigir
os proventos de forma diferenciada, segundo a categoria de
origem do beneficiário. É mais justo garantir um critério
uniforme, que incorpore inclusive os ganhos médios de produ-
tividade a nível nacional. Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 11. A pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e riquezas naturais, em
terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
."
Proposta
Alterar a redação.
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional." | | | Parecer: | Emenda rejeitada porque é contra os princípios direcionadores
do Anteprojeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do Art. 11. Exigir-se-á a autorização
das populações indígenas envolvidas e a aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso, para o início
de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
Alterar a redação para a seguinte:
"§ 3o. Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a participação do Con-
gresso Nacional no ato autorizativo para a exploração de re-
cursos minerais em terras indígenas é fundamental como garan-
tia da sobrevivência dos índios. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. São terras ocupadas pelos índios,
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas para suas atividades produtivas, as
necessárias à sua reprodução física e cultural
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as áreas necessárias à preservação do meio
ambiente e de seu patrimônio cultural.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural." | | | Parecer: | Emenda rejeitada por ser a redação original mais ampla, con-
templando de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. ....................................
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios.
..................................................
Proposta
Nova redação:
"Parágrafo único. As terras referidas no
caput do artigo são de propriedade da União,
inalienáveis e imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con-
templa de forma mais global os direitos dos índios. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 13. A União dará início à imediata
demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
..................................................
Proposta
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi-
tos das populações indígenas. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
§ 1o. do Art. 13. Caberá ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 2o. do Art. 13. As terras ocupadas pelos
índios, e atualmente não reconhecidas, terão,
quando de seu reconhecimento, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
..................................................
Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista a importância do assunto em
pauta. É importante ressalvar que o mesmo deverá constar do
texto constitucional no capítulo das "Disposições Transitó -
rias". | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de
grupos indígenas de suas terras e a aplicação de
qualquer medida coercitiva que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos
neste capítulo.
."
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões
constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto
da disposição como ressalva. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia
e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, tendo por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais e minerais do solo e subsolo, das
utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
§ 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio
público da União.
§ 2o. A União promoverá a revisão de todos os
atos praticados com infringência do disposto no
caput. É vedado aos pretensos titulares do
domínio, possuidores, usuários, concessionários ou
ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou
indenização em face de pessoa de direito público
ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que a União responderá
civilmente.
§ 3o. O disposto no parágrafo anterior não
exclui a responsabilidade civil ou penal das
pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou
indiretamente, do processo autorizativo de
alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer
outro direito incidente sobre as terras indígenas.
..................................................
Proposta
Cancelar o art. 14 e seus parágrafos.
As idéias principais inseridas no art. 14 e
em seus parágrafos já estão contempladas nas
propostas apresentadas para o art. 12 e seu
parágrafo único.:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural.
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União,
INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas,
suas organizações e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas.
.
Propostaac
Alteração do texto.
"Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas
e suas organizações, através do Órgão da
Administração Federal, e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An-
teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di-
reitos dos índios. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais
e minerais existentes no solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
............................................
Proposta
Nova redação.
Art. 11. Compete, fundamentalmente à União
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e das utilidades nelas
existentes." | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con-
templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
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