ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obedecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
No art. 1o., o inciso
"XIII - Conselho Nacional de Justiça."
No art. 6o., a locução
"e ao Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"Art. 6o. Compete privativamente aos
tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça."
No art. 14, I, "a", a locução
"os membros do Conselho Nacional de Justiça",
dando-se ao texto a seguinte redação:
"a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os deputados e senadores,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus
próprios membros;"
No art. 14, I, a alínea
"i) os mandados de segurança contra atos do
Conselho Nacional de Justiça".
Imediatamente após o art. 36, a
"Seção IX
Do Conselho Nacional de Justiça
Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com
sede na capital da União, compõe-se de quinze
membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos
quais:
a) três magistrados de cortes superiores,
representando cada um, respectivamente, o Superior
Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e
o Tribunal Superior do Trabalho;
b) três juízes representando respectivamente
a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a
Justiça Agrária de primeira instância;
c) três representantes do Ministério Público;
d) três representantes da sociedade civil,
eleitos pela Câmara dos Deputados;
e) três advogados indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Ficam afastados de suas
funções originárias, durante o mandato, os
conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim
como, dentre os referidos na alínea d, aqueles
cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário.
Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de
Justiça:
a) conhecer reclamações contra membros dos
tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI,
sem prejuízo de sua disponibilidade ou
aposentadoria;
b) fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Ministério Público e ao
Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal
Constitucional.
Art. 39. Os Estados-membros formarão
Conselhos de composição, finalidade e poderes
semelhantes."
Suprima-se a parte final do art. 12, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria e global, que
encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., dando-lhe
a seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes será definida em lei estadual de iniciativa
do Tribunal local de maior hierarquia". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação:
"O estatuto da magistratura será definido no
âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho
Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos
Conselhos equivalentes".
Mantem-se a redação dos vários itens do
artigo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do item I do art. 14 do
Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte
redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
..................................................
f) a representação por inconstitucionalidade
ou para interpretação de lei ou de ato normativo
ou ainda, por inconstitucionalidade por omissão
dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário
na implementação desta Constituição;
.................................................. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" o seguinte § 3o.:
"Art. 14. ..................................
..................................................
- 3o. É parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violação de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do
Poder Judiciário" a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 1o. São partes legítimas para preparação
direta de declaração de inconstitucionalidade, em
tese, prevista na alínea f do item I de deste
artigo o Presidente da República, as Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o
Governador do Estado, Distrito Federal e
Território, a Mesa das Assembléias Legislativas
dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da
Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido
Político, o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal.
..........................................." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de Ministros em
números fixados por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de 2/3 (dois terços)
do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o
número de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo
menos, de prática jurídica, com notório
merecimento e idoneidade moral e com idade
superior a 35 (trinta e cinco) anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos
por seus Pares, em rodízio, por período de 3
(três) anos, e também por outros 6 (seis)
Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por
período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores
de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada,
dotados de conhecimento especializado em direito
constitucional e com razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são assegurados as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exerceram,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por
cento dos últimos vencimentos que tiverem
percebidos na atividade.
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após
"...das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça;
3. acrescentar no final do inciso I, do art.
16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a
seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências e Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS,
REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS,
POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS,
TITULO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Lei disporá sobre a Constituição,
investidura jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 a seguinte redação:
"Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho e
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República:
a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre
advogados, no efetivo exercício da profissão e
notório saber jurídico especializado, e membros do
Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo
15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros
do Ministério Público do trabalho, com os
requisitos do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissídios individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa."
Disposição Transitória
"Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho".
Dentre as reformas que se aguardam no Poder
Judiciário, considero da maior importância o
aprimoramento da que trata das relações entre
empregados e empregadores, conciliando e julgando
dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa
época de instabilidade nestas relações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz
necessário dotar a Justiça do Trabalho de
condições para assegurar a pronta solução de
conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de
produção.
A proposta adota o estudo feito pela Comissão
Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos
juristas mais festejados, mestre do Direito do
Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais
Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no
Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número
atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte
e cinco) Ministros.
Suprime-se a representação classista nos
Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes
examinam matéria de alta indagação jurídica,
exigindo correspondente especialização técnica.
Mantida a representação classista na primeira
instância, quando é colhida e formada a prova, não
há prejuízo para os representados que, ao
contrário, se beneficiam de soluções mais
adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda
instância, permitindo a criação de mais de um no
mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo,
aconselha a que exista maior número de Tribunais
em lugar de elevar demasiadamente o número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT
sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes,
quando o número atual é de 8 (oito) a 17
(dezessete) juízes, incluindo os classistas.
No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto
atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à
competência da justiça comum dos Estados, para
permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não
exista Junta de Conciliação e Julgamento.
No § 4o. é estabelecido que só poderá haver
uma recondução de representantes classistas nas
Juntas, evitando manobras que transformam funções
temporárias em permanentes, permitindo saudável
renovação e maior oportunidade aos membros das
categorias representadas.
O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela
Justiça do Trabalho, de representantes das partes
em litígio, que funcionarão como assessores na
instrução e discussão da causa. Assim, não se
poderá alegrar que a eliminação dos juízes
classistas impede a presença de lideranças
sindicais nos julgamentos.
A extinção dos mandatos dos representantes
classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser
declarada em disposição transitória. | | | Parecer: | Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário
considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento
da que trata das relações entre empregados e empregadores,
conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se
vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando
um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a
justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so-
lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a
brevidade necessária para resguardar as fontes de produção.
A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos,
onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados
, mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de
Morais Filho.
Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal
Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes-
sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro.
Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re-
gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i
indagação juridica, exigindo correspondente especialização
técnica.
Mantida a representação classista na primeira instância,
quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r
representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções
mais adequadas, nas instâncias recursais.
A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe
rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já
ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de
juízes dos localizados nas capitais.
Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com-
postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, <
incluindo os classistas.
No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art.
141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos
Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde
não exista junta de conciliação e julgamento.
No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu-
ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra
s que transformam funções temporárias em permanente, permitin
do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem-
bros das categorias representadas.
O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do
Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio
narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim
não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas
impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos
A extinção dos mandatos dos representantes classista no
s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran
sitória.
No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art.
32 a seguinte redação:
"Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais regionais do Trabalho;
III - Juntas de conciliação e julgamento;
1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi-
nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada,
permitida a recondução; sendo:
a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci
liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do
Trabalho, através deeleição;
b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos
por elição de suas respectivas confederações;
c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição
nacional pelo conselho federal da OAB;
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho,
trabalho, escolhidos por eleição nacional;
e) a nomeação será por ato do Presidente da República.
2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região,
compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4
anos cada, permitida a recondução, sendo:
a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os
Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi
ção do respectivo Tribunal;
b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco-
lhidos por eleição através das respectivas federações sediada
s na jurisdição do tribunal;
c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição
promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal.
d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e
leitos pela classe em ambito regional.
A nomeação de cada juiz sera de competencia do president
te do TST.
3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost
a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se
u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d
e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg
ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos
atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do
presidente dop Tribunal Regional.
Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga
mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da
condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado
pelo presidente da junta." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias-
Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 8o.:
"Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura independência funcional, gozarão das
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos
juízes, bem como paridade de estipêndio e de
regimes de promoção, remoção, aposentadoria e
disponibilidade com as dos titulares dos órgãos
judiciários correspondentes.
é único: A remoção, a aposentadoria e a
disponibilidade por interesse público dependerão
do voto de 2/3 do colégio de procuradores,
assegurada ampla defesa." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no dispositivo supracitado, a
expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de
opção previsto no artigo anterior". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim
redigida: "em caso de crime imputado à autoridade
pública". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e
f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
modificação:
"Substitua-se a conjunção e, nos
dispositivos acima citados pela expressão bem
como." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Artigo 2o.
I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira,
mediante concurso público de provas e títulos,
realizado pela instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de
classificação." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, direitos e
vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos
magistrados, bem como paridade de vencimentos e de
regimes de promoção, remoção e aposentadoria com
os órgãos judiciários correspondentes." $ | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a
expressão "prestação de contas", o seguinte: "e
apresentará relatório das suas atividades",
mantendo-se, na mais, a redação original. | |
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