ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviço militar, extensivo às
mulheres que assim o desejarem." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo Único A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo Único A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa". | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
renumerando-se os seguintes. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 8o.
do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança a
expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub-
Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua
Segurança e seu parágrafo único. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de
Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança
e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o Estado de Sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único Na hipótese do caput deste
artigo, o presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará do
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se a expressão"..., o Presidente da
República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da
Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e
de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de
Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o Estado de Sítio por solicitação do
Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
nos casos de:
I comoção grave;
II guerra ou agressão armada estrangeira",
suprimindo-se o seu parágrafo único. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus
parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de
Sociedade e de sua Segurança: | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "... e a ratificação
até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constituição,
Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o.,
renumerando-se os seguintes. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDAS
Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constituição,
Reformas, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi-
tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera
antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em
que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons-
tituição".
A interpretação dada ao dispositivo não é procedente,
pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos,
ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada
por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro-
ponente.
Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons-
tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo
de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as
flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de
crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por
isso, não devem ser inibidas.
Pela aprovação da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um "referendum" popular." | | | Parecer: | A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re-
formas e Emendas.
O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto
é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re-
querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por
cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede-
ração .
No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en-
tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e
emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe-
rendum" para as alterações constitucionais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a
proposta de reforma à Constituição será discutida
e votada em duas sessões legislativas
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. | | | Parecer: | A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati-
vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a-
provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do
mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re-
forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre
Constituinte que a participação das Assembléias e do povo
tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio-
nal".
No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti-
mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre
reforma e emenda.
Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e-
menda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses, a partir desta data, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. O Congresso Nacional poderá
aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de
iniciativa do Presidente da República ou do
Primeiro-Ministro, nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira",
mantendo-se o é único. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório"
do art. 3o. do substitutivo. | |
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