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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (27)
PFL (22)
PDT (9)
PDS (6)
PTB (4)
PDC (2)
Uf
AP (6)
BA (5)
DF (13)
GO (2)
MA (5)
MG (6)
PA (3)
PR (5)
RJ (16)
RR (1)
SC (2)
SP (6)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator. Inclua-se nas "Disposições Transitórias": Art. Mediante resultado favorável de consulta popular, é criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguantins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios. § 1o. A consulta popular será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, dentro de noventa dias, nos Municípios relacionados no caput deste artigo. § 2o. Noventa dias após a realização da consulta de que trata este artigo, o Poder Executivo adotará as seguintes providências para instalação do Estado do Tocantins: a) nomeação, pelo Presidente da República, e posse, perante o Ministério da Justiça, do Governador do Estado; b) adiantamento de recursos, por antecipação de receita, no valor equivalente a seiscentos e quarenta mil (640.000) Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 3o. A eleição do Governador e do Vice- Governador será realizada a 15 de novembro de 1988, fixada a posse para 1o. de janeiro de 1989 e término dos mandatos em 31 de dezembro de 1990. § 4o. A superfície territorial do Estado do Tocantins é definida pelos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 5o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, exceto quanto a abertura de crédito para as despesas preliminares de instalação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No Capítulo V, art. 14, item II, suprima-se a expressão "no território do Município", dando-se ao referido dispositivo a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, por suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 32 - VI - A locação de bens móveis e arrendamento mercantil, sendo isentas as pequenas e micro- empresas, conforme definidas em legislação específica. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 30 - .................................. Suprima-se o § 1o. que trata da abertura e conservação de estradas 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 31. .................................... II - A lei de uso do solo disporá sobre os loteamentos e outras expansões urbanas prevendo a criação de contribnuição de custeio de obras e serviços nestas áreas a ser paga pelos responsáveis ou proprietários da área loteada, podendo a sua execução ser feita diretamente pelo Município ou empresas concessionárias ou ainda pelos requerentes do loteamento, sob fiscalização municpal. Suprima-se as letras a) e b) e os parágrafos 1o. e 3o. remunerando o § 2o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, inclua-se na proposição o seguinte: "Art. 29. Ouvida a população dos 19 (dezenove) municípios, interessados em plebiscito, marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrada desta Constituição em vigor, fica criado o Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo Imperatriz como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto e, proclamado o resultado favorável, o Poder Executivo adotará todas as providências para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § 2o. A superfície territorial do Estado do Maranhão do Sul é definida pelos externos dos municípios confrontantes com os Estados, inclusive o Maranhão. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados, para ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos. § 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no parágrafo anterior, os valores serão proporcionais à população, área e número de municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado a seguinte expressão: "... obedecidas as disposições dos § 3o. e 5o. do art. 3o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por inadequação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Manter o atual artigo 16 da Constituição Federal, modificando-lhe a redação para melhor explicitação do órgão estadual já existente em vários Estados: Art ??????????;. A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será a tribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instuticionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em Virtude de sentença judicial; III - Irregularidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se inciso ao art. 14 do anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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