ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10096 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 230.
"§ 4o. - Os membros do Ministério Público
serão nomeados atendido o critério da
proporcionalidade populacional. | | | Parecer: | Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu-
cional.
Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú-
blico traduz tarefa tipicamente administrativa.
O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa
e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus
componentes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10097 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187,
renumerando-se o Parágrafo Único:
"§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro
grau de jurisdição, será fixado levando-se em
conta o critério da proporcionalidade
populacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 33. ....................................
parágrafo único. Lei Complementar
estabelecerá as prioridades profissionalizantes e
as normas gerais a serem adotadas na organização,
no preparo e no emprego das Forças Armadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 18. ....................................
O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1989. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 43. Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais sob a autorização do Prefeito
Municipal. | |
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