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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (128)
Banco
expandEMEN (128)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
EM ANALISE (34)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (64)
PDS (42)
PMDB (11)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 61., inciso IV; Suprima-se o inciso IV, mencionado, referente a "leis delegadas", e, consequentemente, o art. 70. 
 Parecer:  Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide- mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido" o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida- de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio- nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a- vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)- Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 24 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; VII - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle de poluição; VIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artistico, turístico e paisagístico; IX - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artistico, estético, histórico, turístico e paisegístico; X - educação, cultura, ensino e desporto; XI - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XII - procedimentos em matéria processual; XIII - preividência social, proteção e defesa da saúde; XIV - assistência judiciária e defensoria pública; XV - normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XVI - normas de proteção à infância e à juventude; XVII - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; XVIII - política nacional de transportes e viação; XIX - organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XX - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, nas diversas esteras de governo, inclusive para as fundações e empresas sob seu controle; XXI - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, seneamento básico e transportes urbanos. § 1o. - A lei federal sobre norams gerais limitar-se-à a: I - assegurar a unidade nacional nos campos político, econômico-financeiro e social; II - prevenir conflitos de competência entre as pessoas político-administrativas; II - explicitar princípios constitucionais que, por seu conteúdo, requeiram aplicação uniforme no território nacional; § 2o. - A competência da União sobre normas gerais não exclui a competência legislativa suplementar dos Estados; § 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no que couber. § 4o. - A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Em face da nova redação dada ao "caput"" que reúne diversos dispositivos do texto do Projeto: a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art. 21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o § 2o. do art. 106; b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22, apenas o seguinte seguimento: "normas sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares."" 
 Parecer:  Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le- gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01514 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART. 108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "ART. 108: +lsd;. I: +lsd;. J)SUPRIMIR 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri- da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re- presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi- nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da Emenda no. 957-7. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01515 APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do artigo 173. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 - Projeto Constituição "B", as expressões "complementar e "disciplinará a responsabilidade civil e criminal". 
 Parecer:  Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos da Emenda No. 2t01606-9. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: "... salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;" Leia-se "... salvo o disposto em convenção ou acordo coletivos;" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: ... salvo nos casos de transgressão militar e crime propriamente militar ... Leia-se: ... salvo nos casos de transgressão e de crime militares... 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 EM ANALISE  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Onde se lê: Todo o poder emana do povo... Leia-se: Todo poder emana do povo... 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 34 Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a seguinte redação: Art. 34 - .................................. - Nos municípios com menos de 100.000 eleitores, não serão aplicadas as regras dos parágrafos do art. 91. 
 Parecer:  A Emenda não precisa a data em que o município deve ter menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso há municípios ricos com menos de um mil eleitores. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte Artigo: Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Constituição, consignará meios e recursos específicos para aproveitamento econômico e preservação ecológica das bacias hidrográficas de rios federais localizados na região. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons- titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti- tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei- tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro- gráficas de rios federais localizados na região. O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será uma decorrência natural do cumprimento das determinações constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional, meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Art. 214 § 1o. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214; em vez de "interesse específico da cidade ou de bairro", leia-se interesse específico do município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do § 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico do município, da cidade ou de bairros". O nobre Constituinte que o propôs considera, na justificativa da mesma, que o dispositivo constante do Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população urbana. Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir a participação das "populações de distritos, povoados e da zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso na interpretação do referido dispositivo, uma vez que: a) - a participação dos habitantes do meio rural está contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a expressão "a população do município", sem especificar sejam moradores da zona urbana ou rural; b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros", uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se refere unicamente à POLÍTICA URBANA. Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do Projeto de Constituição. Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização, conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a seguinte redação: Art. - 32 - ................................ I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. 
 Parecer:  Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis. Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma de substituição e sucessão do Prejeito. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o, será cumprido de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
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