| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06602 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É garantido aos interessados recurso
contencioso, com fundamento em igualdade ou
lesividade, contra qualquer ato administrativo,
definitivo e executório, independentemente de sua
forma, bem como para obter o reconhecimento de um
direito ou interesse legalmente protegido." | | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta de emenda já contemplada no Título I
I "Dos Direitos e liberdades fundamentais" e, portanto, des-
necessário seria criar norma garantindo direitos já enuncia-
dos anteriormente. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06605 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo II (Título II),
denominado "Dos Direitos Sociais", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O salário mínimo será fixado e
atualizado, tendo em conta, além das necessidades
vitais básicas do trabalhador e de sua família, o
aumento do custo de vida, o nível de
desenvolvimento das forças produtivas e as
exigências de estabilidade econômica e
financeira." | | | | Parecer: | O texto do Projeto assegura aos trabalhadores o salário-
mínimo "capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e as
de sua família", reajustável de modo a preservar seu poder
aquisitivo. Ora, o que a Emenda propõe é que o salário-mínimo
seja atualizado de acordo com o custo de vida, o nível de de-
senvolvimento e a situação econômico-financeira do Páis.
Parece-nos, assim, que ela incide num "bis in idem", ra-
zão pela qual somos pela rejeição. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06607 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo VI
denominado "Do Meio Ambiente", após o art. 408, um
dispositivo assim redigido:
"Art. - As ilhas oceânicas são consideradas
centros de preservação ecológica e de incentivo
turístico." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser o objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06608 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I, do Título IV, após
o art. 51, um dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são responsáveis, de forma
solidária, com os titulares de seus órgãos,
funcionários ou agentes, pelas ações ou omissões,
no exercício de suas funções, de que resulte
violação de direitos ou garantias em prejuízo de
outrem." | | | | Parecer: | O Estado é o elemento garantidor dos direitos individuais ou
coletivos. Entendemos que, assim pensando, não há necessidade
de figurar norma constitucional que expresse isso. Cabe ao
Estado suprir o direito ou garantia violador e, depois, agir
contra o agente causador da violação. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06610 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo V
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | | Parecer: | Entende o Relator que não sejam os meios de comunicação
objeto de qualquer monopólio. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06614 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao caput do art. 2o., a redação
seguinte:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e dos Territórios." | | | | Parecer: | Embora tendo plena consciência da importância dos Muni-
cípios, do Distrito Federal e dos Territórios, entendemos que
o Brasil é uma Federação de Estados e não de outras divisões
político-administrativas, daí o porque aceitamos a redação
consonante com essa idéia nossa. Portanto: pela rejeição. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06615 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "c" do item
IV, do art. 12, a palavra "ressalvados" pela
palavra "ressalvadas". | | | | Parecer: | O texto so Substitutivo privilegiou outra redação para o dis-
positivo que se quer emendar.
Pela rejeição. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06667 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 252 A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos.
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais." | | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade
do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo,
quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú-
blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi -
dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a-
tribuições da Polícia Federal, etc. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06671 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art.
356, do Projeto de Constituição:
"d - Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres." | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06675 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310,
do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | | Parecer: | O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para
diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As
questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado,
mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06676 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item VIII, ao art.
300, do Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no artigo 300 do projeto, aos
quais adicionamos o princípio do pleno emprego, são gerais e
buscam caracterizar a estrutura básica do modelo capitalista
proposto pelo consenso dos Senhores Constituintes. Dentro
deste modelo, a auto-regulamentação de atividade ou categoria
social ou econômica é um corolário natural que se vai obtendo
à medida que se desenvolvem as estruturas socio-econômicas do
país.
Daí não parecer necessária a inclusão do assunto como um
dos princípios gerais da ordem econômica.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06679 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, do
Projeto de Constituição:
"Art. 63 - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalmente ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria.
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06685 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IX, do art.
12, do Projeto de Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, refere-se à letra "a" do item IX do
artigo 12.
Sua idéia básica, como sugestão redacional, ressente-se de
imprecisão.
Pela rejeição, portanto. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06689 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao
inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequêntes:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten-
ciário.
Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina
jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de
"guarda" e "pena de prisão albergue".
Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não
sendo admitido para o menor.
Pela rejeição. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06690 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóvel, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirinte." | | | | Parecer: | A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar-
tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i-
móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito
a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à
correção do salário.
A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que
somos pela rejeição da Emenda.
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| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
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